Instituto Politécnico cobra juros ilegais pelo atraso no pagamento das propinas - provedor de Justiça
Viana do Castelo, 03 Dez (Lusa) - O Instituto Politécnico de Viana do Castelo cobra juros "absolutamente desproporcionados" aos alunos que se atrasam no pagamento das propinas, obtendo com isso uma "ilegítima vantagem de carácter patrimonial", denunciou hoje a Provedoria de Justiça.
Em comunicado enviado à Lusa, o gabinete de Nascimento Rodrigues sublinha que os valores cobrados pelo Instituto Politécnico de Viana do Castelo (IPVC) "excedem em muito" o valor da taxa de juro legal, pelo que recomenda àquele estabelecimento de ensino superior que altere o seu regimento de propinas.
Segundo a Provedoria de Justiça, a vantagem patrimonial que o IPVC obtém desta situação "não se harmoniza com o sentido jurídico da obrigação de juros moratórios em caso de incumprimento e atenta contra as exigências do princípio geral de direito da proibição do enriquecimento sem causa, que está associado aos princípios da boa fé, da justiça e da proporcionalidade".
Acrescenta que não é admissível, à luz desse princípio geral, estabelecer uma base de cálculo de juros de mora que exceda o valor da quantia em dívida.
A Provedoria explica que, segundo a lei, quando se verifique incumprimento de pagamento da propina, devem ser considerados nulos todos os actos curriculares praticados e terá lugar a suspensão da matrícula e da inscrição anual até à regularização dos débitos, acrescidos dos respectivos juros, no mesmo ano lectivo em que ocorreu o incumprimento da obrigação.
Sublinha que este normativo não fixa expressamente uma taxa de juro, o que, a suceder, "evitaria incertezas e contribuiria para fazer cessar esquemas sancionatórios ainda vigentes em várias instituições, herdeiras de soluções legais diferentes".
No caso do Regulamento de Propinas do IPVC, que motivou uma reclamação apresentada à Provedoria de Justiça, o cálculo da taxa de juros de mora não tem por referência o montante em dívida, mas sim o "valor total da taxa fixada nesse ano a título de propina".
Para a Provedoria da Justiça, esta solução normativa "só não seria controversa nas situações em que os alunos não tivessem pago o valor da totalidade da propina, isto ignorando a questão da taxa de juro".
"O mesmo não pode afirmar-se na hipótese de mora no pagamento de apenas uma das respectivas prestações, tanto mais agravada quanto mais forem as prestações em atraso, já que nesta situação, citando o disposto no número 3 do regulamento [do IPVC], ao valor de cada prestação em atraso será acrescida a respectiva taxa de mora".
A concretização prática deste enquadramento pode levar, por hipótese, a que seja cobrada, a título de juros de mora e por idêntico lapso de tempo, a mesma quantia a um estudante que não tenha cumprido apenas uma das quatro prestações da propina e a um outro estudante que não tenha pago a totalidade da propina.
No caso da reclamação analisada pela Provedoria de Justiça, pelo atraso no pagamento de uma das quatro prestações, correspondente a um quarto (187,50 euros) do valor da propina anual (750 euros), o aluno, por um atraso de um dia, pagaria 37,50 euros, ao que corresponde uma taxa de juro de 20 por cento ao dia.
A Lusa tentou, mas não conseguiu, ouvir o presidente do IPVC, Rui Teixeira, tendo o respectivo Gabinete de Comunicação e Imagem garantido uma reacção ainda para hoje.
VCP.