País
Jihadista português acusado de quatro crimes de terrorismo pelo Ministério Público
O Departamento Central de Investigação e Ação Pena (DCIAP) do Ministério Público acusou um português de quatro crimes de terrorismo. Os crimes foram cometidos entre 2019 e 2020, com a publicação de conteúdo que glorificava o Estado Islâmico.
Dos quatro crimes, dois são de incitamento do terrorismo e os restantes dois são de glorificação do terrorismo, com o despacho de acusação publicado a 17 de dezembro revelada esta sexta-feira.
Entre 2014 e 2016, durante o cumprimento de uma pena não referida no Reino Unido, o arguido “radicalizou-se e converteu-se ao Islão salafista-jihadista, passando a defender a ideologia defendida pelo Estado Islâmico”.
Foi condenado a uma “sanção acessória”, tendo sido expulso e proibido de regressar ao Reino Unido durante dez anos, tendo voltado para a Madeira, em 2016, onde “continuou a defender a referida ideologia radical e a manter contactos online com pregadores islâmicos radicais”.
Nas redes sociais, fez publicações a promover a ideologia salafista-jihadista e a glorificar pregadores radicais, ao mesmo tempo que incentivava à “prática de ações violentas em obediência à ideologia radical”, tendo estes factos ocorrido entre 2019 e 2020.
O arguido está desde terça-feira sujeito a medidas de coação o impedem de sair da Madeira, sendo obrigado a apresentações semanais na polícia criminal, e a não publicar nem consumir conteúdo jihadista, nem contactar com “pregadores radicais ou outros indivíduos radicalizados”.
A investigação foi feita pelo Ministério Público em conjunto com a Unidade Nacional Contraterrorismo da Polícia Judiciária.
Entre 2014 e 2016, durante o cumprimento de uma pena não referida no Reino Unido, o arguido “radicalizou-se e converteu-se ao Islão salafista-jihadista, passando a defender a ideologia defendida pelo Estado Islâmico”.
Foi condenado a uma “sanção acessória”, tendo sido expulso e proibido de regressar ao Reino Unido durante dez anos, tendo voltado para a Madeira, em 2016, onde “continuou a defender a referida ideologia radical e a manter contactos online com pregadores islâmicos radicais”.
Nas redes sociais, fez publicações a promover a ideologia salafista-jihadista e a glorificar pregadores radicais, ao mesmo tempo que incentivava à “prática de ações violentas em obediência à ideologia radical”, tendo estes factos ocorrido entre 2019 e 2020.
O arguido está desde terça-feira sujeito a medidas de coação o impedem de sair da Madeira, sendo obrigado a apresentações semanais na polícia criminal, e a não publicar nem consumir conteúdo jihadista, nem contactar com “pregadores radicais ou outros indivíduos radicalizados”.
A investigação foi feita pelo Ministério Público em conjunto com a Unidade Nacional Contraterrorismo da Polícia Judiciária.