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Jorge Silva Carvalho condenado a quatro anos e seis meses de pena suspensa no Caso Secretas
O Tribunal condenou esta sexta-feira o ex-diretor do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa (SIED) Jorge Silva Carvalho a quatro anos e 6 meses de prisão, com pena suspensa e ao pagamento de indemnizações ao jornalista Nuno Simas e a Pinto Balsemão.
FOTO: Manuel de Almeida, Lusa
O ex-diretor do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa fez saber que vai recorrer da condenação, mas mostrou-se satisfeito pela absolvição do crime de corrupção, que considerava a "acusação mais infamante" que lhe foi feita pelo Ministério Público e que era aquela que mais o "incomodou desde o princípio" deste caso.
O antigo diretor do SIED disse que cedo percebeu que a acusação de corrupção "fazia parte do jogo psicológico" do MP.Os juízes, que julgaram o "Caso das Secretas" deram como provado que Jorge Silva Carvalho tinha cometido os crimes de violação de segredo de Estado, acesso ilegítimo a dados de tráfego do jornalista Nuno Simas, devassa da vida privada por meio informático no caso do relatório a Francisco Pinto Balsemão e abuso de poder.
Foi determinado o pagamento de uma indemnização ao jornalista Nuno Simas de 15 mil euros e de 10 mil euros a Francisco Pinto Balsemão, patrão da Impresa, tendo Jorge Silva Carvalho seis meses para o fazer.
O coletivo de juízes decidiu absolver o ex-diretor do SIED Jorge Silva Carvalho e o presidente da Ongoing, Nuno Vasconcellos, do crime de corrupção passiva e ativa, respetivamente, para ato ilícito por considerar não haver prova suficiente.
Quanto aos outros arguidos no processo, o ex-funcionário do Sistema de Informações e Segurança (SIS) e ex-elemento do SIED João Luis foi condenado a dois anos de pena suspensa por abuso de poder e acesso ilegítimo aos dados de faturação telefónica de Nuno Simas, e Nuno Dias, do SIS, a um ano de prisão suspensa por igual período também por ter acedido de forma ilegal aos dados do jornalista.
O tribunal considerou que a ex-operadora da Optimus Gisela Teixeira cometeu o crime de violação de segredo profissional, tendo-a condenado à pena de prisão de 140 dias substituída pelo pagamento de seis euros por dia.
c/ Lusa