José Rodrigues dos Santos recebeu nota de culpa

O jornalista da RTP José Rodrigues dos Santos já recebeu a nota de culpa referente ao processo disciplinar que está envolvido, disse hoje à agência Lusa o advogado do pivot da estação pública.

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"O jornalista José Rodrigues dos Santos já recebeu a nota de culpa", confirmou Fernando Carvalho, escusando-se a adiantar mais pormenores sobre o processo.

As edições de hoje do Público e do Diário de Notícias avançaram que a administração da RTP instaurou um processo disciplinar ao pivot, que visa o despedimento por justa causa.

As razões invocadas pela administração do operador estatal para justificar o despedimento não se prendem com as declarações proferidas pelo jornalista à revista Pública divulgadas em Outubro, mas sim com questões laborais, nomeadamente em relação a incumprimento de horários e quebra de lealdade com a empresa, de acordo com os dois títulos.

O conselho de redacção da RTP afirmou à Lusa que está "muito atento" a esta situação.

"O conselho de redacção e a redacção mantém-se muito atentos", referiu à Lusa o elemento do conselho Luís Castro.

O jornalista disse ainda que o conselho "apela ao bom senso e à moderação [de todos os intervenientes], porque também está em causa a imagem da RTP", acrescentando que o órgão não irá, nesta altura, emitir qualquer comunicado sobre a situação.

Só para a semana é que a situação será alvo de um parecer da Comissão de Trabalhadores, uma vez que o órgão representativo cessou actividades e a nova comissão, eleita a dia 24 de Outubro, só irá assumir funções nos próximos dias.

Até ao momento, a administração não fez nenhum comentário sobre o assunto.

O processo disciplinar de Rodrigues dos Santos foi a consequência de um inquérito que a administração da RTP abriu contra o jornalista a 15 de Outubro - depois de o pivot ter acusado a administração de interferência na nomeação de uma correspondente, em 2004.

Nessa altura, o pivot era director de informação do canal, vindo mais tarde a demitir-se do cargo.

O Código do Trabalho estipula que as empresas para despedirem um trabalhador alegando justa causa têm de abrir um processo disciplinar, uma acção que pode ser precedida por um inquérito.

Medida que foi utilizada no caso do jornalista e que deve ser aplicada em casos em que os eventuais infractores ou factos não sejam claros, tendo a empresa um prazo de 60 dias para agir após tomar conhecimento deles.

No caso de os indícios apurados nesta fase serem considerados suficientes, a empresa abre então o processo disciplinar, implicando a elaboração de uma nota de culpa onde tem que constar uma descrição pormenorizada dos factos que justificam o despedimento do trabalhador.

Após o envio da nota, tanto ao visado como à comissão de trabalhadores da empresa, o trabalhador tem 10 dias úteis para responder, apresentar provas e as testemunhas que entender.

Numa fase seguinte, o instrutor do processo (alguém nomeado pelo conselho de administração da empresa) faz um relatório final onde contrapõe os factos apresentados pelas partes envolvidas e decide se há acusação ou não.

Se houver acusação, o auto sugere a sanção e se for o despedimento por justa causa o trabalhador não terá direito a indemnização.

A decisão da empresa pode ser ainda impugnada nos tribunais, passando o processo para as vias judiciais.

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