País
José Sócrates libertado
O ex-primeiro ministro José Sócrates e o empresário Carlos Santos Silva foram libertados. Ficam proibidos de se ausentar do país e de contactar com outros arguidos do processo "Operação Marquês".
Sócrates não poderá deixar o território nacional, mas deixa de estar retido na sua residência.
A Procuradoria-Geral da República revelou em comunicado que "o Ministério Público promoveu, e o Tribunal Central de Instrução Criminal deferiu, que a medida de coação de obrigação de permanência na habitação, aplicada a José Sócrates e a Carlos Santos Silva, seja substituída pela proibição de ausência do território nacional, sem prévia autorização, e pela proibição de contactos, designadamente com outros arguidos no processo".
O principal fundamento invocado pelo Ministério Público é o de, alegadamente, a investigação se encontrar suficientemente avançada para a libertação de Sócrates já não poder constituir um perigo de perturbação do inquérito.
"O Ministério Público considera que se mostram consolidados os indícios recolhidos nos autos, bem como a integração jurídica dos factos imputados. Pelo que, na atual fase da investigação, diminuiu a suscetibilidade de perturbação da recolha e da conservação da prova", lê-se no comunicado.
Acresenta no entanto que continua a haver o perigo de os arguidos combinarem as suas versões, ou de intervirem sobre a produção de prova referente a "factos desenvolvidos noutros países". "Cessando o segredo de justiça interno, na forma que foi imposta, o que implica o acesso de todos os arguidos aos autos, subsiste a necessidade de conformação de versões e justificações dos arguidos, bem como a possibilidade de conformar factos desenvolvidos noutros países", lê-se.
Mas esses dois perigos, acrescenta-se, podem ser contrariados "com a aplicação de medidas de coação menos gravosas do que as até aqui impostas a estes arguidos".
A Procuradoria-Geral da República revelou em comunicado que "o Ministério Público promoveu, e o Tribunal Central de Instrução Criminal deferiu, que a medida de coação de obrigação de permanência na habitação, aplicada a José Sócrates e a Carlos Santos Silva, seja substituída pela proibição de ausência do território nacional, sem prévia autorização, e pela proibição de contactos, designadamente com outros arguidos no processo".
O principal fundamento invocado pelo Ministério Público é o de, alegadamente, a investigação se encontrar suficientemente avançada para a libertação de Sócrates já não poder constituir um perigo de perturbação do inquérito.
"O Ministério Público considera que se mostram consolidados os indícios recolhidos nos autos, bem como a integração jurídica dos factos imputados. Pelo que, na atual fase da investigação, diminuiu a suscetibilidade de perturbação da recolha e da conservação da prova", lê-se no comunicado.
Acresenta no entanto que continua a haver o perigo de os arguidos combinarem as suas versões, ou de intervirem sobre a produção de prova referente a "factos desenvolvidos noutros países". "Cessando o segredo de justiça interno, na forma que foi imposta, o que implica o acesso de todos os arguidos aos autos, subsiste a necessidade de conformação de versões e justificações dos arguidos, bem como a possibilidade de conformar factos desenvolvidos noutros países", lê-se.
Mas esses dois perigos, acrescenta-se, podem ser contrariados "com a aplicação de medidas de coação menos gravosas do que as até aqui impostas a estes arguidos".