País
Juiz e Ministério Público recusam enviar processo de Manuel Vicente para Angola
A Procuradoria-Geral da República afirma que Manuel Vicente não pode ser julgado em Angola porque goza de imunidade no país. É este o entendimento do Ministério Público e também do juiz titular do processo. Por sua vez, o Governo português afirma que “não pode nem deve” interferir. Luanda avisa que fazer o julgamento em Portugal é uma ofensa que terá consequências.
Apesar da crítica apresentada pelo Presidente de Angola na segunda-feira, a justiça portuguesa insiste que o ex-vice-presidente Manuel Vicente deve ser julgado em território português. Contactada pela RTP, a Procuradoria-Geral da República justifica que não poderá transferir o processo para Angola porque Manuel Vicente goza de imunidade no país.
Este é também o entendimento do juiz. "No essencial, o juiz titular do processo concordou com a posição do Ministério Público, indeferindo a transmissão requerida pelo suspeito", explica a PGR em resposta enviada à agência Lusa.
No entanto, esta decisão judicial foi “objeto de recurso para o Tribunal da Relação de Lisboa” pela defesa de Manuel Vicente.
O ex-vice-presidente de Angola é acusado de corrupção por alegadamente ter subornado o magistrado Orlando Figueiras com 760 mil euros para que este arquivasse um processo. O julgamento deste caso, conhecido como Operação Fizz, está marcado para dia 22 de janeiro mas tem todos os ingredientes para durar muito tempo.
Afinal, Portugal quer que o arguido Manuel Vicente seja julgado em território luso. No entanto, a justiça portuguesa não consegue sequer notificar o arguido e Luanda rejeita ajudar. Como não pode ser julgado à revelia, terá que ser aberto um processo autónomo.
"Ofensa a Angola”
Na segunda-feira, o Presidente angolano afirmou que as relações entre Portugal e Angola vão "depender muito" da resolução do processo de Manuel Vicente e classificou a atitude da Justiça portuguesa como "uma ofensa" para o seu país.
"Lamentavelmente, Portugal não satisfez o nosso pedido, alegando que não confia na Justiça angolana. Nós consideramos isso uma ofensa, não aceitamos esse tipo de tratamento e por essa razão mantemos a nossa posição", enfatizou João Lourenço.
Para a defesa do ex-governante angolano, as questões relacionadas com Manuel Vicente deviam ser analisadas pela justiça angolana, apontando mecanismos previstos no Direito Internacional e nos Direitos internos em matéria de cooperação judiciária.
O procedimento de transmissão de processos penais está regulado pelo artigo 79º e seguintes da Lei 144/99 de 31 de agosto e pela Convenção de Extradição entre os Estados Membros da Comunidade de Países de Língua Portuguesa, da qual Angola faz parte.
No entanto, a justiça portuguesa argumenta que as autoridades angolanas disseram "não haver qualquer possibilidade de cumprimento de eventual carta rogatória que, porventura, lhes fosse endereçada para audição e constituição como arguido de Manuel Vicente, por considerar que o mesmo é detentor de imunidade".
A Procuradoria-Geral da República refere ainda que os factos de que Manuel Vicente é acusado estariam abrangidos, em Angola, pela Lei da Amnistia.
Esta terça-feira, a ministra da Justiça rejeitou qualquer intervenção do Governo neste caso. Francisca Van Dunem recorda que o executivo “não pode nem deve” interferir num “dossier judicial”. “É no espaço judicial que deve ser tratado”, afirmou a governante em entrevista à TSF.
Operação Fizz
Na Operação Fizz, Manuel Vicente é acusado de ter pago 760 mil euros a Orlando Figueira, quando este era procurador no Departamento Central de Investigação e Ação Penal para obter decisões favoráveis.
O início do julgamento está marcado para 22 de janeiro, em Lisboa, estando Manuel Vicente pronunciado por corrupção ativa em coautoria com Paulo Blanco e Armindo Pires, branqueamento de capitais, em coautoria com Paulo Blanco, Armindo Pires e Orlando Figueira e falsificação de documento, com os mesmos arguidos.
O procurador Orlando Figueira, que chegou a estar preso preventivamente, está pronunciado por corrupção passiva, branqueamento de capitais, violação de segredo de justiça e falsificação de documentos, o advogado Paulo Blanco por corrupção ativa em coautoria, branqueamento também em coautoria, violação de segredo de justiça e falsificação documento em coautoria.
c/ Lusa
Este é também o entendimento do juiz. "No essencial, o juiz titular do processo concordou com a posição do Ministério Público, indeferindo a transmissão requerida pelo suspeito", explica a PGR em resposta enviada à agência Lusa.
No entanto, esta decisão judicial foi “objeto de recurso para o Tribunal da Relação de Lisboa” pela defesa de Manuel Vicente.
O ex-vice-presidente de Angola é acusado de corrupção por alegadamente ter subornado o magistrado Orlando Figueiras com 760 mil euros para que este arquivasse um processo. O julgamento deste caso, conhecido como Operação Fizz, está marcado para dia 22 de janeiro mas tem todos os ingredientes para durar muito tempo.
Afinal, Portugal quer que o arguido Manuel Vicente seja julgado em território luso. No entanto, a justiça portuguesa não consegue sequer notificar o arguido e Luanda rejeita ajudar. Como não pode ser julgado à revelia, terá que ser aberto um processo autónomo.
"Ofensa a Angola”
Na segunda-feira, o Presidente angolano afirmou que as relações entre Portugal e Angola vão "depender muito" da resolução do processo de Manuel Vicente e classificou a atitude da Justiça portuguesa como "uma ofensa" para o seu país.
"Lamentavelmente, Portugal não satisfez o nosso pedido, alegando que não confia na Justiça angolana. Nós consideramos isso uma ofensa, não aceitamos esse tipo de tratamento e por essa razão mantemos a nossa posição", enfatizou João Lourenço.
Para a defesa do ex-governante angolano, as questões relacionadas com Manuel Vicente deviam ser analisadas pela justiça angolana, apontando mecanismos previstos no Direito Internacional e nos Direitos internos em matéria de cooperação judiciária.
O procedimento de transmissão de processos penais está regulado pelo artigo 79º e seguintes da Lei 144/99 de 31 de agosto e pela Convenção de Extradição entre os Estados Membros da Comunidade de Países de Língua Portuguesa, da qual Angola faz parte.
No entanto, a justiça portuguesa argumenta que as autoridades angolanas disseram "não haver qualquer possibilidade de cumprimento de eventual carta rogatória que, porventura, lhes fosse endereçada para audição e constituição como arguido de Manuel Vicente, por considerar que o mesmo é detentor de imunidade".
A Procuradoria-Geral da República refere ainda que os factos de que Manuel Vicente é acusado estariam abrangidos, em Angola, pela Lei da Amnistia.
Esta terça-feira, a ministra da Justiça rejeitou qualquer intervenção do Governo neste caso. Francisca Van Dunem recorda que o executivo “não pode nem deve” interferir num “dossier judicial”. “É no espaço judicial que deve ser tratado”, afirmou a governante em entrevista à TSF.
Operação Fizz
Na Operação Fizz, Manuel Vicente é acusado de ter pago 760 mil euros a Orlando Figueira, quando este era procurador no Departamento Central de Investigação e Ação Penal para obter decisões favoráveis.
O início do julgamento está marcado para 22 de janeiro, em Lisboa, estando Manuel Vicente pronunciado por corrupção ativa em coautoria com Paulo Blanco e Armindo Pires, branqueamento de capitais, em coautoria com Paulo Blanco, Armindo Pires e Orlando Figueira e falsificação de documento, com os mesmos arguidos.
O procurador Orlando Figueira, que chegou a estar preso preventivamente, está pronunciado por corrupção passiva, branqueamento de capitais, violação de segredo de justiça e falsificação de documentos, o advogado Paulo Blanco por corrupção ativa em coautoria, branqueamento também em coautoria, violação de segredo de justiça e falsificação documento em coautoria.
c/ Lusa