Juíz Hélder Fráguas pode recorrer da suspensão decidida pelo CSM

O juiz Hélder Fráguas pode recorrer, "se assim entender", da decisão do Conselho Superior da Magistratura (CSM) de o suspender preventivamente de funções no Tribunal do Seixal, disse à agência Lusa fonte daquele órgão.

Agência LUSA /

"Todas as decisões do CSM são recorríveis. O juiz Hélder Fráguas pode recorrer, se assim o entender", adiantou a fonte, que referiu que Hélder Fráguas "já estava suspenso há alguns dias".

O CSM já tinha tomado a decisão de suspender o juiz Hélder Fráguas "há alguns dias". Terça-feira o CSM reapreciou apenas o despacho sobre o assunto e manteve a decisão, segundo a fonte.

O juiz Hélder Fráguas já foi substituído como juiz-presidente do 2º Juízo Criminal do Tribunal do Seixal, depois de ter sido suspenso preventivamente pelo CSM.

Os processos que Hélder Fráguas tinha entre mãos estão a ser transferidos para o seu substituto, disse hoje à Lusa fonte do Tribunal do Seixal.

Na reunião de terça-feira, o CSM decidiu manter a decisão de suspender preventivamente o juiz Hélder Fráguas por autoria de um "blogue" (publicação interactiva na Internet) que contém linguagem considerada obscena e imprópria, de acordo com fonte daquele órgão.

O CSM optou pela suspensão do juiz Hélder Fráguas, que exerce funções no Tribunal do Seixal, mesmo antes da conclusão do respectivo processo disciplinar, pelo que este fica impedido para já de exercer actividade.

Contudo, Hélder Fráguas pode recorrer da decisão de suspensão preventiva de funções como juiz.

A agência Lusa tentou, sem resultado, entrar em contacto com Hélder Fráguas, para obter uma reacção sobre a decisão do CSM e para saber se o juiz pretende recorrer da suspensão preventiva que lhe foi aplicada.

O Conselho Superior da Magistratura é o órgão do Estado ao qual estão constitucionalmente atribuídas as competências de nomeação, colocação, transferência e promoção dos juízes dos tribunais judiciais e o exercício da acção disciplinar.

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