Juiz não se arrepende de entregar criança à mãe

Gouveia Barros não está arrependido de ter decidido pela entrega da menor à mãe biológica mas ficou incomodado quando viu as imagens da mãe a dar umas palmadas na criança. O incómodo foi partilhado pelo ministro da Justiça, Alberto Costa.

Eduardo caetano, RTP /
Parentes da menina não querem ver casal português (na foto) na sua aldeia, na Rússia Lusa

Gouveia Barros é o juiz relator responsável pelo acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães, que tomou a decisão de atribuir a tutela da criança à mãe biológica impondo à família afectiva que a entregasse à família biológica.

Não está arrependido da decisão tomada pelo colectivo do tribunal de segunda instância, porque, afirma, julgou em consciência.

"Não estou arrependido porque julguei de acordo com o que era a minha consciência e com os factos constantes do processo", disse Gouveia Barros.

Não está arrependido mas está, diz, incomodado com as imagens que foram retransmitidas pelos canais de televisão e que mostram a jovem Alexandra a levar umas palmadas no rabo alegadamente por querer ir ter com a irmã.

O juiz explicou a motivação da decisão que, como qualquer decisão, se tornou polémica e alvo de contestação, desde logo pela família afectiva e pelo seu advogado.

A decisão baseou-se essencialmente em dois factos: 

• Um relatório do departamento de psiquiatria do Hospital de S. Marcos, em Braga, que considera não ter ficado provado que a mãe da Alexandra fosse alcoólica ou prostituta;

• E as informações das autoridades russas de que a família teria condições de dar uma vida normal à criança.

De tal forma convicto está da justeza da sua decisão que esclarece que se no futuro se lhe apresentar um outro caso com os mesmos contornos voltará provavelmente a decidir da mesma maneira.

Alexandra tem seis anos e é filha de uma imigrante russa. Estava à guarda de uma família de Barcelos há quatro anos, mas uma decisão do Tribunal da Relação de Guimarães, confirmada pelo Supremo Tribunal de Justiça, determinou a entrega à mãe. O pai, um imigrante ucraniano, vive actualmente em Espanha.

Ministro da Justiça também ficou "incomodado"

O ministro da Justiça confessou-se também incomodado com as imagens que tomou conhecimento através das televisões.

"Enquanto cidadão fiquei incomodado com as imagens da menina", disse Alberto Costa, que se escusou a comentar "decisões dos tribunais".

"Não quero comentar nem as decisões do tribunais nem as posições dos magistrados. É uma posição que tenho sustentado", frisou Alberto Costa.

Na Rússia, não é crime dar umas palmadas na filha
As palmadas de Natália Zarubina na filha Alexandra não constituem crime na Rússia nem são motivo para privar a mãe biológica do direito maternal.

"Se as palmadas dadas pela mãe provocassem ferimentos na criança, isso poderia ser motivo para que fosse aberto um processo contra a mãe por maus-tratos. Mas, pelos vistos, não houve ferimentos", declarou à Lusa o advogado Vladimir Zubov.

"E claro que isso não é motivo para que privem a mãe dos direitos maternais. Para que tal aconteça, terá de haver provas de violência sistemática", acrescentou.

Vitali Belski, professor da Universidade do Ministério do Interior da Rússia, é da opinião que "as cenas televisivas não constituem crime", mas não deixa de chamar a atenção para o facto de que "elas devem merecer uma reacção dos órgãos de protecção das crianças"

Vladimir Zubov considera que "na Europa as crianças estão muito mais protegidas do que na Rússia, onde a legislação nesse campo está ainda em construção". "Além disso, os russos dizem que se o marido não bate na mulher, é porque não a ama. E o mesmo pode ser dito sobre as relações entre pais e filhos", sublinhou.

Em Portugal, o tradicional direito à correcção que se reconhecia socialmente e que por esse reconhecimento se encontrava plasmado na lei penal até há poucos anos, tem vindo a sofrer redução significativa, considerando-se hoje social e legalmente como crime bater nos filhos. Aparentemente a Rússia ainda não chegou a este estádio de desenvolvimento, considerando ainda um direito normal o tradicional e chamado "direito de correcção".

PUB