Juíza do processo deve deixar caso em Setembro
Leiria, 02 Jun (Lusa) - A juíza de Torres Novas que tem acompanhado desde há dois anos o processo relativo ao poder paternal da menor Esmeralda Porto deve deixar aquela comarca em Setembro, disse hoje fonte judicial.
A magistrada Sílvia Pires concorreu a tribunais da Grande Lisboa, de onde é natural, e deverá ser transferida no âmbito da rotação habitual de juízes, explicou a mesma fonte.
No ano passado, a magistrada não concorreu a um novo lugar mas este ano já pediu a transferência pelo que deverá ser nomeado um novo juiz para Torres Novas, que deverá acompanhar o caso a partir de Setembro.
Desde que tem este caso, a juíza tem realizado várias conferências de partes para tentar discutir a guarda e o processo de entrega da menor, que está desde os três meses de idade com o casal Luís Gomes e Adelina Lagarto.
Inicialmente, a juíza recebeu o processo bloqueado por um pedido de recurso junto do Tribunal Constitucional por parte do casal, reclamando legitimidade para discutir a guarda da menor, que lhe havia sido entregue pela mãe.
Então, a menor estava desaparecida, bem como o casal, apesar das várias ordens de entrega decretadas pelo tribunal.
O processo só começou a ganhar relevância mediática em Dezembro de 2006, quando o colectivo de que Sílvia Pires fez parte ordenou a prisão preventiva para o sargento Luís Gomes, que se recusou a dizer onde estava a criança durante o seu julgamento por sequestro de menor.
A detenção de Luís Gomes precipitou a atenção dos media sobre o caso que acompanhou a condenação do sargento bem como a entrega da menor ao tribunal, alguns meses depois.
Nessa ocasião, Sílvia Pires ordenou apresentações diárias à mulher que tinha a guarda da menor, mantendo a situação até que existisse uma resposta sobre o recurso sobre o poder paternal, cuja interposição pelo casal foi autorizada pelo Tribunal Constitucional.
Mas o Tribunal da Relação de Coimbra confirmou a decisão da primeira instância, que fora tomada pelo antecessor de Sílvia Pires, o magistrado Domingos Mira, e deu a guarda da menor ao pai, Baltazar Nunes.
O progenitor havia perfilhado a filha quando ela tinha um ano de idade e não existia qualquer enquadramento legal para a entrega ao casal.
O Tribunal da Relação indicou também a juíza Sílvia Pires como a responsável pela definição da passagem da menor para a guarda do pai.
O casal, a mãe e o Ministério Publico ainda tentaram recorrer dessa decisão para o Supremo Tribunal de Justiça mas este órgão recusou apreciar esses pedidos, já que, neste tipo de casos, a última palavra sobre as questões do poder paternal cabe à Relação.
Assim, sem sequer se pronunciarem sobre o teor do processo, os juízes conselheiros decidiram que "o recurso interposto de uma decisão do Tribunal da Relação não era processualmente admissível" neste caso.
Mas esta recusa permite a confirmação da decisão do acórdão da Relação que ordena a entrega da menor ao pai.
No último ano, a juíza tem andado a adiar os prazos de entrega depois de vários relatórios médicos apontarem os riscos para a menor caso essa passagem para a guarda do pai se suceda.
Entretanto, Sílvia Pires já deu provimentos a dois novos pedidos de regulação do poder paternal que deverão dar origem a novos inquéritos sobre as condições sócio-económicas das partes.
Mas, como estes pedidos não são considerados urgentes, qualquer decisão quanto a estes novos processos deverá caber já ao seu sucessor.
Agora, o último prazo de entrega da menor termina no final de Julho e, até essa data, Sílvia Pires deverá tomar uma nova decisão, seja no sentido de um novo adiamento, reapreciando as condições de guarda da menor ou ordenando a entrega da menor ao pai.