Juízes alertam que prazo para novo regime de confisco de bens entrar em vigor é curto

Juízes alertam que prazo para novo regime de confisco de bens entrar em vigor é curto

O Conselho Superior da Magistratura (CSM) alertou o parlamento que o prazo para o novo regime de confisco de bens entrar em vigor é curto, atendendo ao "caráter inovador" da legislação e ao número de diplomas alterados.

Lusa /

Em causa está uma proposta de lei do Governo que deu entrada na Assembleia da República (AR) em 07 de janeiro e que, transpondo uma diretiva europeia, aprofunda o mecanismo da perda alargada de bens e prevê que o confisco possa prosseguir nos tribunais mesmo em caso de morte do suspeito ou de amnistia ou prescrição dos crimes.

"A `vacation legis` do diploma [período entre a publicação da lei e a sua entrada em vigor] deveria ser maior, pois o caráter inovador do mesmo e a multiplicidade de diplomas que afeta (entre o mais, com a eventual necessidade de criação de novas espécies processuais), aconselha algum tempo para a sua adequada implementação", defende, num parecer remetido ao parlamento, o CSM, sem sugerir qualquer prazo.

Em causa, precisa o órgão de gestão de juízes, está o facto de ser necessário promover "formação específica para magistrados e autoridades competentes sobre a nova legislação", bem como implementar "novos procedimentos nos mecanismos de cooperação e execução do novo regime de perda".

A proposta de lei, que tem ainda de ser discutida e votada na AR, determina que o diploma entra em vigor no dia seguinte à publicação em Diário da República.

No parecer consultado hoje pela Lusa, o CSM apela igualmente a que o processo legislativo permita uniformizar a multiplicidade de diplomas que regulam a perda de instrumentos, produtos e vantagens de crimes, entre os quais o Regime Jurídico do Tráfico de Estupefacientes e o Regime Geral das Infrações Tributárias.

Tal, sustenta, é possível mesmo "considerando a data-limite para a transposição da diretiva".

Já sobre o mérito da proposta, o CSM lembra que se tem abstido de "tomar posição" sobre "opções de cariz eminentemente político" e que competem ao legislador, apontando algumas desconformidades formais que importam corrigir.

Entre estas, está a necessidade de concretização do conceito de "benefício económico substancial", algo que é igualmente referido pelo Mecanismo Nacional Anticorrupção.

No parecer consultado hoje pela Lusa, este organismo sublinha também, entre outros aspetos, "a ausência de avaliação específica do impacto" da proposta de lei", o que "compromete uma análise mais cuidada".

A Ordem dos Advogados considerou por sua vez, no primeiro parecer que chegou ao parlamento, que a proposta do Governo para que possa haver confisco de bens mesmo em caso de extinção do procedimento criminal por morte, amnistia ou prescrição tem "um risco elevado" de ser inconstitucional.

O diploma em discussão foi aprovado em Conselho de Ministros em 11 de dezembro de 2025, na sequência de um grupo de trabalho e de uma discussão pública, e tem o debate inicial em plenário agendado para 13 de fevereiro, segundo o `site` da AR.

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