Junção de novos documentos adia alegações finais do processo Contas Investimento

Santarém, 30 out (Lusa) -- O Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão adiou hoje para os dias 10, 12 e 13 de novembro as alegações finais do processo relativo às Contas Investimento do Banco Português de Negócios (BPN) devido à junção de novos documentos.

Lusa /

Perante a junção de 74 documentos por parte de José Augusto Oliveira e Costa, o juiz João Manuel Teixeira adiou o início das alegações finais, marcado para hoje, tendo as outras partes um período de cinco dias para se pronunciarem.

No processo, iniciado em maio último, estão em julgamento os recursos interpostos por nove dos 12 arguidos às contraordenações decretadas em setembro de 2013 pelo Banco de Portugal (BdP), num valor total da ordem dos 2 milhões de euros.

De acordo com a acusação, as Contas Investimento do BPN eram usadas para alavancar os fundos imobiliários da Sociedade Lusa de Negócios (SLN, atual Galilei) e BPN SGPS, e as perdas, de 31,2 milhões de euros, nunca foram registadas nas contas do banco.

No processo que levou à aplicação das contraordenações, o BdP acusa os arguidos de inobservância de regras contabilísticas que terão "prejudicado gravemente o conhecimento da situação patrimonial e financeira da sociedade", situação "dolosamente planeada e executada" por membros do Conselho de Administração e imputável também ao BPN.

O BdP condenou o Banco BIC Português, que adquiriu o BPN em 2012, e a SLN a uma coima de 400.000 euros cada, o BPN SGPS a 150.000 euros, e os arguidos individuais Luís Caprichoso (200.000 euros), Francisco Sanches (180.000 euros), José Augusto Oliveira e Costa, filho do então presidente (85.000 euros), Teófilo Carreira (45.000 euros), António Coelho Marinho (40.000 euros) e Armando Pinto (35.000 euros), que recorreram.

José Oliveira e Costa, alvo de uma contraordenação no valor de 300.000 euros, Abdool Karim Vakil (25.000 euros) e António Alves Franco (100.000 euros) não recorreram.

Na sua contestação, o BIC acusa o BdP e a CMVM de terem usado ações de supervisão como subterfúgio para recolha de prova (através do arguido), violando o direito à não autoincriminação, alega a prescrição do processo e ainda o facto de o acordo quadro estabelecido aquando da reprivatização do BPN estipular que seria o Estado o responsável pelos processos judiciais ou coimas decorrentes de atos anteriores a essa data (30 de março de 2012).

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