Jurista considera legal pagamento de dias de greve com dinheiro de professores

por Antena 1

Lusa

O pagamento dos dias de greve aos assistentes operacionais com dinheiro recolhido pelos professores não viola a lei. A opinião é do especialista em direito do trabalho Eduardo Castro Marques.

Castro Marques explica que os trabalhadores podem organizarem-se de forma a garantir que não é a condição económica que condiciona a adesão à greve.

Para o advogado, a questão da ilegalidade pode levantar-se caso existam entidades externas que “financiem” verbas para depois serem dados às pessoas que façam greve. Neste caso, se o sindicato representa estes funcionários, o fundo de greve pode ser usado para os compensar.
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