Lei da Nacionalidade. Nova proposta deixa cair efeitos retroativos

Não haverá retroatividade dos efeitos da legislação. Isto porque o Governo vai retirar da proposta o regime transitório que aplicava a lei a partir de 19 de junho. De acordo com o jornal Público, a contagem de anos para o acesso à nacionalidade vai ser igual para cidadãos europeus e para quem vem dos Países de Língua Oficial Portuguesa (PALOP).

Cristina Santos - RTP /
Manuel de Almeida - Lusa

A proposta do Executivo, escreve esta terça-feira o jornal Público, mantém a perda de nacionalidade para quem comete crimes considerados muito graves. Apesar de este ser outro tema que divide constitucionalistas.

Continua a ser obrigatório o exame de português e de conhecimento dos princípios constitucionais do Estado de direito. E o prazo para obtenção de nacionalidade começa a contar só a partir da data em que é atribuída a residência legal.

Os recuos e insistências inscritos no documento são o resultado de pareceres críticos quanto à primeira versão da Lei da Nacionalidade. 

A nova proposta de lei vai ser discutida na quarta-feira, na especialidade, em sede de Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
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