Lei das Mães de Substituição devia permitir excepções
O presidente da Sociedade Portuguesa de Medicin a da Reprodução defendeu que o recurso a mães de substituição deveria ser a utorizado "excepcionalmente" em Portugal, sob análise do Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida.
Em declarações à Agência Lusa, João Carvalho manifestou-se de acordo co m a proibição da maternidade de substituição estabelecida pela legislação portug uesa, mas defendeu que "devia ser aberta a porta para as situações de doença mui to grave".
"Existem casos raros em que, por doença grave da mulher, é necessário q ue outra mulher tenha uma gravidez por ela", explicou o médico, nomeadamente em situações em que a mulher nasceu sem útero ou, por algum motivo, lhe foi retirad o este órgão reprodutor.
Na sua prática clínica, João Luís Silva Carvalho foi já confrontado com algumas situações deste género.
A recomendação que faz é de que o casal nesta situação considere a adop ção.
Porém, admitiu, "nestas situações excepcionais, e mediante a avaliação de cada caso, poderia ser aberta a excepção" para a maternidade de substituição.
A legislação portuguesa sobre procriação medicamente assistida (PMA) pu blicada quarta-feira em Diário da República determina que "são nulos os negócios jurídicos, gratuitos ou onerosos, de maternidade de substituição".
Esta situação é legalmente descrita como qualquer caso em que "a mulher se disponha a suportar uma gravidez por conta de outrem e a entregar a criança após o parto, renunciando aos poderes e deveres próprios da maternidade".
Segundo a lei portuguesa, a "mulher que suportar uma gravidez de substi tuição de outrem é havida, para todos os efeitos legais, como a mãe da criança q ue vier a nascer".
De acordo com o presidente da Sociedade Portuguesa de Medicina de Repro dução (SPMR), a legislação portuguesa é idêntica, neste aspecto, às normas em vi gor nos países europeus.
A maternidade de substituição é permitida apenas em alguns estados dos Estados Unidos da América do Norte, no Brasil e em Israel, pormenorizou.
João Carvalho afirmou à Lusa não ter conhecimento de casais que tenham recorrido a países estrangeiros para obterem um filho através de mães de substit uição.
O mesmo foi transmitido à Lusa pela presidente da Associação Portuguesa de Infertilidade (API), Cláudia Vieira, embora a organização conheça casais par a quem esta técnica seria a única possibilidade de virem a ter um filho biológic o.
A responsável da API encara mesmo com algum cepticismo que o recurso a mães de substituição no estrangeiro possa ser uma opção considerada pelos casais portugueses, pois "exige um esforço financeiro que a maior parte das famílias n ão tem".
"Não vejo muita viabilidade em dirigir-se ao estrangeiro porque os valo res são muito altos, além de que recorrer a alguém exterior [ao casal ou à sua f amília] é muito complicado", explicitou Cláudia Vieira.
Porém, a agência Lusa contactou uma clínica de tratamentos de infertili dade no estado norte-americano da Califórnia que informou ter entre os seus clie ntes pelo menos 10 casais portugueses por ano, que recorrem à maternidade de sub stituição para terem um filho.
Se a legislação portuguesa o permitisse, considerou a responsável da AP I, o recurso à maternidade de substituição talvez fosse uma opção a considerar p or alguns casais, porque haveria a possibilidade de procurar o auxílio de mulher es de alguma forma próximas do par.
Apesar da proibição legal, salientou Cláudia Vieira, a lei portuguesa é positiva porque "é um ponto de partida, que vai evoluir".