Lei das Ordens Profissionais. TC considera que não viola normas constitucionais

por RTP
No início de fevereiro, o presidente da República tinha enviado esta lei para o Tribunal Constitucional para pedir a fiscalização preventiva. Pedro A. Pina - RTP

O Tribunal Constitucional pronunciou-se esta segunda-feira sobre a alteração ao regime jurídico das Associações Públicas Profissionais. Numa decisão validada por unanimidade, os juízes do Palácio Ratton consideraram que o decreto não viola as leis constitucionais. Marcelo Rebelo de Sousa já assegurou que irá promulgar o diploma assim que receber a declaração do TC.

Em causa está a nova lei das Ordens Profissionais que inclui a alteração das condições de acesso às profissões, a introdução de estágios profissionais remunerados e a criação de uma entidade externa para fiscalizar as ordens profissionais em questão.

Entre as alterações trazidas pela lei surge também a possibilidade de as taxas cobradas durante os estágios serem reduzidas e a duração de 12 meses para esses estágios (período que pode, excecionalmente, ser alargado).

"O Tribunal Constitucional não considerou desrespeitados quaisquer princípios ou normas constitucionais, não se pronunciando consequentemente no sentido da inconstitucionalidade de nenhuma das disposições fiscalizadas", declarou o presidente do TC, João Caupers.

No início de fevereiro, o presidente da República tinha enviado esta lei para o Tribunal Constitucional para pedir a fiscalização preventiva. O decreto do Parlamento altera o regime jurídico destas associações.

Marcelo Rebelo de Sousa já reagiu à decisão, relembrando que “havia 18 ou 19 ordens profissionais que entendiam que era muito inconstitucional, o Governo entendia o contrário”. Para o presidente, “nada como o Tribunal Constitucional para clarificar isso”.

O TC “deu luz verde” ao Parlamento para a “intervenção pretendida em termos de novo regime de disciplina das Ordens Profissionais”, declarou o chefe de Estado aos jornalistas esta segunda-feira, adiantando que assim que receber a declaração do Tribunal Constitucional irá promulgar imediatamente o diploma.

Entretanto, nunca nota divulgada do site da Presidência, é referido que, "na sequência da decisão do Tribunal, o presidente da República irá, nos termos constitucionais, promulgar o decreto em causa".

A nota refere que, "na sequência do pedido de fiscalização preventiva submetido pelo Presidente da República, o Tribunal Constitucional pronunciou-se hoje no sentido da não inconstitucionalidade do Decreto n.º 30/XV da Assembleia da República, que modifica a salvaguarda do interesse público, a autonomia e a independência da regulação e promoção do acesso a atividades profissionais".

"Ficam, deste modo, ultrapassadas as dúvidas quanto à certeza jurídica do regime aprovado, tendo em conta, em particular, a oposição das ordens profissionais", indica igualmente.

O presidente do TC leu em sessão pública no Palácio Ratton, sede deste tribunal superior, a decisão do coletivo de juízes que valida a alteração legislativa promovida pelo Governo.

O decreto foi aprovado em votação final global a 22 de dezembro, com votos favoráveis do PS, Iniciativa Liberal e PAN, votos contra do PSD, Chega e PCP e abstenções do BE e Livre.

O texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão, teve origem em projetos de lei do PS e do PAN.
Decisão do TC é “inapropriada”, defende Ordem dos Economistas
O bastonário da Ordem dos Economistas reagiu à decisão do Tribunal Constitucional, dizendo que este é “competente nesta matéria e tomou a decisão, está tomada”.

“É um órgão de soberania e cabe-nos, naturalmente, respeitar as decisões que são tomadas”, insistiu em entrevista à RTP, frisando, no entanto, que o facto de o TC considerar que não é inconstitucional “não quer dizer que não seja inapropriada”.

“A nossa contestação tem a ver com o facto de as alterações legislativas que foram aprovadas relativamente à legislação anterior, que é de 2013 a 2015, considerarmos que são inapropriadas do ponto de vista do exercício e das competências próprias das ordens enquanto associações públicas profissionais”, sendo ainda “limitadoras do próprio funcionamento democrático das instituições”, defendeu António Mendonça.

O bastonário avançou à RTP que está já marcada uma reunião das ordens profissionais para quarta-feira, onde será feito “um ponto de situação” para se analisar de que modo as ordens podem atuar após a decisão do TC.
Bastonária dos enfermeiros quer "bom senso"
A bastonária da Ordem dos Enfermeiros apelou ao "bom senso" na aplicação da lei das ordens profissionais, alegando que "não se pode obrigar" as ordens a integrar nos seus órgãos pessoas de fora da profissão.

"O que eu acho que se deve fazer é ter bom senso e, portanto, não se pode obrigar as ordens a terem nos seus órgãos que decidem processos disciplinares dos seus profissionais pessoas que são de fora da profissão", adiantou à agência Lusa a bastonária Ana Rita Cavaco.

A responsável sublinhou que o "aviso que vinha de Bruxelas relativamente à utilização do Plano de Recuperação e Resiliência tinha, única e exclusivamente", a ver com as barreiras de acesso às profissões reguladas e aos estágios.

"O que o PS fez foi aproveitar esse alerta para se ingerir nas ordens profissionais, com a questão do órgão de supervisão, ao querer colocar pessoas de fora no órgão jurisdicional. Isso para mim é que é gravíssimo", alertou a bastonária.

"Como é que eu vou ter aqui pessoas de outras profissões a avaliar se um enfermeiro cometeu ou não cometeu um erro?", questionou Ana Rita Cavaco, ao salientar que estas são decisões com fundamentação técnica.

c/ Lusa
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