Lei de áreas regionais publicado contraria documento conhecido pela ANRET que concorda com pólo Leiria-Fátima
Lisboa, 10 Abr (Lusa) - O decreto-lei das novas áreas regionais de turismo, hoje publicado em Diário da República, contraria o documento que a associação daquelas entidades conheceu durante todo o processo, mas a ANRET concorda com a criação do pólo Leiria-Fátima.
O aparecimento de mais um pólo de desenvolvimento turístico, além dos cinco inicialmente anunciados - Douro, Serra da Estrela, Oeste, Litoral Alentejano e Alqueva - é bem visto pelo presidente da Associação Nacional das Regiões de Turismo (ANRET), Miguel Sousinha, que, em declarações à agência Lusa referiu é uma decisão "completamente justificada".
"Sempre defendemos que deviam ser criados todos os mecanismos de gestão de proximidade e serem tidas em conta as marcas de turismo já existentes, com peso nacional, e algumas, mesmo com peso internacional, que não devem desaparecer", como é o caso de Leiria-Fátima, justificou.
Quanto à forma como foi conduzido o processo de elaboração da lei das áreas regionais de turismo, Miguel Sousinha salienta que "podia ter sido mais bem encaminhado e com melhores resultados para o turismo português".
A lei contempla cinco áreas turísticas mais seis pólos, com existência de 11 entidades regionais de turismo que são os órgãos de gestão de cada um dos territórios.
Os pólos têm gestão autónoma.
A estas unidades é ainda acrescentada a possibilidade de as áreas metropolitanas de Lisboa e Porto contratualizarem directamente com o Turismo de Portugal.
"O documento agora publicado contraria aquele de que a ANRET teve conhecimento durante o processo de consulta" ao apontar para cinco áreas regionais de turismo e seis pólos, mas também pelo facto das áreas serem geridas por 11 entidades a criar.
O Estado é que vai designar o que são as áreas regionais de turismo e está encarregue do processo de constituição das comissões instaladoras, a nomear pela Secretaria de Estado do Turismo.
A ANRET já transmitiu ao secretário de Estado, Bernardo Trindade, a sua disponibilidade para participar na concretização destes projectos, tanto das comissões instaladoras, como nos estatutos, que "devem partir de bases comuns, mas atender às especificidades de cada região", como avançou Miguel Sousinha.
O decreto-lei que consagra as novas regiões de Turismo portuguesas inclui mais um pólo de desenvolvimento turístico autónomo - Leiria-Fátima -, além dos cinco já anunciados.
Segundo a legislação hoje publicada, Portugal passa a ter as regiões turísticas de Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve - além de Madeira e Açores - e ainda os pólos turísticos Douro, Serra da Estrela, Leiria-Fátima, Oeste, Litoral Alentejano e Alqueva, contra as anteriores 19 regiões de Turismo.
Até à publicação da legislação, o Governo tinha apontado sempre para a criação de cinco regiões de turismo e cinco pólos de desenvolvimento: Douro, Serra da Estrela, Oeste, Litoral Alentejano e Alqueva.
A redução do número de entidades regionais responsáveis pelo turismo foi justificada pelo Governo com a necessidade de concentrar e racionalizar recursos, bem como reduzir o número de interlocutores com o Turismo de Portugal, para facilitar o trabalho de promoção e divulgação dos destinos turísticos portugueses.
As regiões escolhidas foram coincidentes com as regiões administrativas e os pólos autónomos com as áreas definidas como prioritárias no Plano Estratégico para o Turismo (PENT), que se prevê virem a ter uma determinada dimensão dentro de algum tempo.
Todo o processo de alteração da lei quadro das Regiões de Turismo, que se arrastou por vários anos e outros tantos governos, foi objecto de polémica e críticas de muitos responsáveis que não concordavam com a redução do número de entidades proposta.
A ANRET qualificou esta concentração como "mera cosmética", realçando que o número de entidades regionais responsáveis pela promoção turística fica praticamente inalterado.
A associação liderada por Miguel Sousinha chegou mesmo a acusar o Governo de criar "confusão legislativa" e tentar "branquear" a criação de 10 entidades autónomas de turismo no documento da nova lei, que entretanto tinha sido enviado para promulgação do Presidente da República.