País
"Lei do retorno". Governo quer aumentar de dois meses para ano e meio prazo de detenção de imigrantes ilegais
Atualmente, os estrangeiros que se encontrem ilegalmente em Portugal podem ficar detidos em centros durante um prazo máximo de 60 dias.
A futura “lei do retorno”, que pretende regular o afastamento de estrangeiros do território nacional, entra em consulta pública esta sexta-feira. O diploma, a que o Expresso teve acesso, prevê o aumento do prazo de detenção nos centros para imigrantes ilegais, passando de dois meses para um ano e meio.
Atualmente, os migrantes que cheguem ilegalmente a território português podem ter de permanecer até 60 dias nos Centros de Instalação Temporária (CIT) ou Espaços Equiparados (EECIT), durante os procedimentos expulsão do país.
Agora, segundo o semanário, o prazo para essa permanência pode passar “para 180 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 180 e ainda mais 180 para a execução do retorno, em linha com o enquadramento legal europeu e com as recomendações da última avaliação Schengen”.
Este verão, por exemplo, cerca de 30 migrantes chegaram ilegalmente a território português através da costa algarvia e, passado o prazo de dois meses para análise e conclusão dos processos de retorno, foram libertados, tendo depois viajado para Espanha, alegadamente. Se esta situação acontecesse já com a nova lei em vigor, os migrantes em questão continuariam retidos nas instalações.
O novo regime de retorno de estrangeiros, aprovado na quinta-feira pelo Conselho de Ministros, fica agora um mês na fase de consulta pública, até ser reanalisado pelo Executivo e submetido à Assembleia da República.
Segundo o Expresso, o Governo de Luís Montenegro pretende também eliminar os 20 dias previstos para a Notificação para Abandono Voluntário (NAV) "por revelar ser um procedimento redundante e incompatível com a obrigação de assegurar de imediato o retorno coercivo".
Neste momento, um estrangeiro ilegal em Portugal é notificado para abandonar voluntariamente o país no prazo de 20 dias. Só após esse período pode ser iniciado um processo de afastamento forçado.Proposta não é “para radicais”
O ministro da Presidência vincou na quinta-feira que o novo regime vai permitir "uma regulação que é equilibrada", numa linha de "moderação e de respeito pelos direitos humanos", preservando direitos de defesa, recurso, proporcionalidade, patrocínio judiciário e de maior proteção dos mais vulneráveis, como os menores.
António Leitão Amaro adiantou ainda que está prevista a proteção integral do princípio do não reenvio para países onde as pessoas podem vir a ser perseguidas.
O membro do executivo liderado por Luís Montenegro assegurou que o Governo não terá "parceiros preferenciais" para o diálogo político quanto ao regime do retorno, mas assegurou que a proposta do Executivo não é "para radicais, nem uns, nem outros".
c/ Lusa
Atualmente, os migrantes que cheguem ilegalmente a território português podem ter de permanecer até 60 dias nos Centros de Instalação Temporária (CIT) ou Espaços Equiparados (EECIT), durante os procedimentos expulsão do país.
Agora, segundo o semanário, o prazo para essa permanência pode passar “para 180 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 180 e ainda mais 180 para a execução do retorno, em linha com o enquadramento legal europeu e com as recomendações da última avaliação Schengen”.
Este verão, por exemplo, cerca de 30 migrantes chegaram ilegalmente a território português através da costa algarvia e, passado o prazo de dois meses para análise e conclusão dos processos de retorno, foram libertados, tendo depois viajado para Espanha, alegadamente. Se esta situação acontecesse já com a nova lei em vigor, os migrantes em questão continuariam retidos nas instalações.
O novo regime de retorno de estrangeiros, aprovado na quinta-feira pelo Conselho de Ministros, fica agora um mês na fase de consulta pública, até ser reanalisado pelo Executivo e submetido à Assembleia da República.
Segundo o Expresso, o Governo de Luís Montenegro pretende também eliminar os 20 dias previstos para a Notificação para Abandono Voluntário (NAV) "por revelar ser um procedimento redundante e incompatível com a obrigação de assegurar de imediato o retorno coercivo".
Neste momento, um estrangeiro ilegal em Portugal é notificado para abandonar voluntariamente o país no prazo de 20 dias. Só após esse período pode ser iniciado um processo de afastamento forçado.Proposta não é “para radicais”
O ministro da Presidência vincou na quinta-feira que o novo regime vai permitir "uma regulação que é equilibrada", numa linha de "moderação e de respeito pelos direitos humanos", preservando direitos de defesa, recurso, proporcionalidade, patrocínio judiciário e de maior proteção dos mais vulneráveis, como os menores.
António Leitão Amaro adiantou ainda que está prevista a proteção integral do princípio do não reenvio para países onde as pessoas podem vir a ser perseguidas.
O membro do executivo liderado por Luís Montenegro assegurou que o Governo não terá "parceiros preferenciais" para o diálogo político quanto ao regime do retorno, mas assegurou que a proposta do Executivo não é "para radicais, nem uns, nem outros".
c/ Lusa