Lei não está a ser cumprida - Ordem Arquitectos
Lisboa, 02 Out (Lusa) - A Ordem dos Arquitectos revelou hoje que há entidades que não estão a cumprir o novo Código dos Contratos Públicos (CCP) porque avançam com concursos de `concepção-construção` à luz da anterior legislação.
O novo CCP limita o recurso aos concursos de "concepção-construção", condiciona a opção pelo ajuste directo e obriga à realização de concursos públicos para aquisição de estudos ou projectos no âmbito de arquitectura de valor superior a 25 mil euros, quando os contratantes são entidades públicas.
A nova legislação, que também se aplica a empresas financiadas ou administradas por entidades públicas, exige ainda a publicação dos relatórios dos ajustes directos no portal www.base.gov.pt para que os contratos sejam válidos.
Numa nota enviada à imprensa, a Ordem diz estranhar o número reduzido de concursos para estudos e projectos no âmbito da arquitectura e a quase ausência de relatórios de ajustes directos destes serviços".
"Em dois meses, o CCP produziu um número reduzido de concursos de arquitectura, registando-se uma quase total ausência de relatórios de Ajustes Directos no portal respectivo", um balanço que a Ordem considera "pouco auspicioso".
Em declarações à Lusa, João Costa Ribeiro, da secção regional sul da Ordem dos Arquitectos (OA), afirmou que "apenas foi detectado nesta lista um único contrato-público no que toca à concepção".
O arquitecto alertou ainda para as fragilidades dos casos de concepção e construção, alegando que é mais difícil garantir a qualidade do que é construído.
"Este procedimento em termos de despesas é duvidoso e acaba por marcar o território com projectos em que o construtor é que domina completamente o projecto e há muitos casos destes", explicou.
Na nota enviada à imprensa, a OA "condena o incumprimento do Novo Código dos Contratos Públicos", concebido no sentido de resolver as preocupações que existiam com a Encomenda Pública, designadamente com as derrapagens de custos, prazos e qualidade que o recurso a procedimentos como o de `concepção-construção` tendiam a gerar nas empreitadas de obras públicas".
Considera ainda fundamental clarificar que, num Concurso de Concepção, a escolha deve incidir não sobre o arquitecto, independentemente do seu currículo profissional, mas sobre a melhor proposta apresentada a concurso.
"É entendimento da Ordem de que apenas apostando na qualidade dos projectos levados a concurso será possível assegurar a melhor gestão do erário, público bem como a transparência de todo o processo", acrescenta.
SO.