Lei que permite confisco de bens sem haver condenação entra em vigor em setembro
A lei que modifica o mecanismo da perda alargada de bens, permitindo o confisco dos lucros do crime mesmo que o arguido não seja condenado, entra em vigor a 01 de setembro, segundo o diploma hoje publicado.
De acordo com a lei publicada em Diário da República, a perda de bens a favor do Estado poderá ocorrer, tendo sido instaurado procedimento criminal, mesmo em caso de doença ou morte do arguido ou prescrição ou amnistia dos crimes.
O diploma, que transpõe uma diretiva europeia, foi aprovado em Conselho de Ministros em dezembro de 2025 e na Assembleia da República em junho de 2026 e decorre da Agenda Anticorrupção aprovada pelo Governo em junho de 2024.
Aquando da promulgação do diploma, em 17 de julho de 2026, o Presidente da República considerou que esta e uma outra lei que visa agilizar os processos penais, que entra também a vigor a 01 de setembro, são "passos no sentido certo" para a "promoção da celeridade na administração da Justiça".
"Uma Justiça que tarda é uma Justiça que não cumpre as exigências de um Estado democrático de direito, frustrando as expectativas dos cidadãos. Uma Justiça que não dá a resposta pretendida gera desconfiança e desilusão no funcionamento da República", defendeu António José Seguro, numa nota divulgada no `site` da Presidência da República.