Lisboa, Faro e Setúbal concentram maior número de animais perigosos
O maior número de animais potencialmente perigosos concentra-se no distrito de Lisboa, seguindo-se os distritos de Faro, Setúbal e Porto, divulgou o Ministério da Agricultura, depois da morte de uma mulher vítima de um ataque de rottweilers.
Uma mulher foi atacada hoje de manhã por quatro cães arraçados de rottweiler perto da sua casa em Casal da Granja, Sintra, tendo acabado por morrer devido à gravidade dos ferimentos.
Segundo a base de dados nacional do Sistema de Identificação de Caninos e Felinos (SIFCAFE), coordenada pela Direcção-geral de Veterinária, existem 1003 animais potencialmente perigosos e 70 animais perigosos no distrito de Lisboa.
O distrito de Faro, com 618 animais potencialmente perigosos e 66 perigosos, é o segundo do país a concentrar o maior número daqueles animais, seguindo-se o de Setúbal, onde estão registados 612 animais potencialmente perigosos e 48 perigosos.
No distrito do Porto há registo de 606 animais potencialmente perigosos e 70 considerados perigosos.
Os distritos com menos registos daqueles animais são Castelo Branco (13 animais potencialmente perigosos e dois perigosos), Portalegre (15 animais potencialmente perigosos e 16 perigosos) e Vila Real (17 animais potencialmente perigosos e cinco perigosos).
Em comunicado, o Ministério da Agricultura recorda que "os detentores daqueles animais são os imediatos responsáveis pelo dever de cuidado, sendo o seu incumprimento punido por lei".
A lei prevê o "dever especial de vigilância", segundo o qual "incumbe ao detentor o dever de cuidar do animal e de o vigiar, para que este não ponha em risco a vida ou a integridade física de pessoas e de outros animais".
Os animais perigosos e potencialmente perigosos são obrigados a ter licença especial, emitida pela junta de freguesia, bem como seguro de responsabilidade civil.
Os donos destes animais têm obrigação de "manter medidas de segurança reforçadas nos alojamentos, os quais não podem permitir a fuga dos animais e devem acautelar a segurança das pessoas, outros animais e bens".
Têm ainda o dever de "manter medidas de segurança quando necessitem de circular na via pública", tendo os cães de ser acompanhados por maiores de 16 anos, com trela curta e açaimo.