"Lógico" que se pague uma só taxa no pedido de "habeas corpus"
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) considerou hoje, a propósito das custas judiciais do pedido de "habeas corpus" para libertar o militar Luís Gomes, ser "perfeitamente lógico" que se pague "uma só" taxa de Justiça.
Em documento da respectiva assessoria de imprensa, o STJ, após tecer al gumas explicações jurídicas, refere que "é perfeitamente lógico que, em vez de s e pagarem dez mil taxas de Justiça, se pague uma só, correspondente ao único ped ido que (os peticionários) subscreveram e foi julgado e cujas custas deram causa ".
O STJ, presidido pelo juiz conselheiro Noronha do Nascimento, começa po r lembrar que a condenação em taxa de Justiça "é sempre individual", segundo o C ódigo de Processo Penal, "no pressuposto de cada recorrente defenda um interesse próprio no processo".
O Supremo Tribunal de Justiça reconhece, porém, que, no caso em análise , "os dez mil subscritores encabeçaram, todos eles em conjunto, o interesse de u m só cidadão" e que "tudo se passa como se, no seu conjunto, estivessem no lugar do único preso que queriam ver liberto de imediato".
"Não foram expressos na petição tantos interesses, quantos os requerent es. Pelo contrário, todos eles se conjugaram na defesa do interesse de um preso, solidarizando-se em torno de um só pedido", enfatiza o documento.
Para o STJ, "vigorando em matéria de custas judiciais o princípio de ca usalidade - paga as custas quem lhe dá causa - logo se percebe que o universo do s requerentes apenas motivou a apreciação jurisdicional de um só pedido com os m esmos singulares fundamentos a que todos aderiram, subscrevendo-o: a libertação imediata do arguido preso".
"Portanto, pese embora a pluralidade de subscritores, daí não resultou qualquer tarefa acrescida para o STJ", realça também o documento, acrescentando ser, assim, "perfeitamente lógico" que seja paga uma única taxa de Justiça.
O documento assinala que o texto do acórdão (que considerou improcedent e o pedido de "habeas corpus"), no tocante à condenação em custas, "permaneça in tocável" ao dizer: "Custas pelos requerentes, nos termos (...) do Código de Cust as Judiciais, com taxa de Justiça que vai ser fixada em cinco unidades de conta" .
"Foi o que se escreveu (no acórdão) e se reitera. A ser de outro modo t eria ficado `taxa de Justiça individual de...`, ou outra equivalente", conclui o STJ.
Antes de divulgar o documento, a assessoria de imprensa do STJ já tinha dito à Lusa que o que estava em causa, neste caso, era "o interesse de apenas u ma pessoa".
Na segunda-feira, o juiz conselheiro Fisher Sá Nogueira disse no progra ma da RTP "Prós e Contras" que cada um dos dez mil signatários do pedido de "hab eas corpus" teria de pagar 480 euros de custas judiciais.
A afirmação de Sá Nogueira gerou dúvidas quanto ao número de peticionár ios que teriam de suportar as custas derivadas da rejeição do pedido de "habeas corpus", subscrito por cerca de dez mil pessoas.
Segundo a mesma fonte, cada unidade de conta custa 96 euros.
No passado dia 01 de Fevereiro, o STJ rejeitou o pedido de libertação ( "habeas corpus") do militar que quer adoptar uma menina de cinco anos, o qual es tá detido e foi condenado a seis anos de cadeia por sequestro agravado da menor.
O "habeas corpus" é uma figura consagrada na Constituição para evitar a buso de poder, por virtude de prisão ou detenção ilegal e pode ser requerida per ante o tribunal.