Madeira defende alterações à Constituição que permitam criação de sistema fiscal próprio

por Lusa

A Assembleia Legislativa da Madeira manifestou preocupação por nenhum dos projetos de revisão da Constituição da República contemplar a criação de um sistema fiscal próprio para as regiões autónomas, num parecer hoje aprovado.

"A Comissão expressa a sua preocupação por não ver vertida, em nenhum projeto, alterações constitucionais conducentes à criação de um sistema fiscal próprio das regiões autónomas. Esta pretensão tem por base as limitações e constrangimentos fiscais, constantes na Lei Fundamental, as quais importa alterar, para que as regiões autónomas se possam afirmar e diferenciar no panorama nacional e europeu", pode ler-se no parecer enviado à Assembleia da República.

O parecer único sobre os projetos de revisão constitucional do BE, IL, PCP e PSD foi hoje aprovado na Comissão Especializada Permanente de Política Geral e Juventude da Assembleia Legislativa da Madeira com os votos favoráveis da maioria PSD/CDS-PP, a abstenção do PS e o voto contra do PCP, disse o presidente da comissão, Jacinto Serrão.

O socialista referiu que foi emitido um "parecer único com algumas observações de natureza política", acrescentando que o documento propõe "alterações substanciais à Constituição da República".

A Comissão Permanente de Política Geral da Assembleia Legislativa da Madeira defende no texto que é "imprescindível o reforço da primazia do regime político-administrativo das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, com o objetivo de potenciar o desenvolvimento económico-social e a promoção e defesa dos interesses regionais".

Entre as propostas de alteração ao texto constitucional está a alteração do Artigo 6.º, assinalando, no ponto 1, que "o Estado é unitário e respeita na sua organização e funcionamento o regime autonómico insular e os princípios da subsidiariedade, da continuidade territorial, da autonomia das autarquias locais e da descentralização democrática da administração pública".

No documento, defende-se a alteração do artigo 103º, pretendendo que "os impostos são criados por lei ou por decreto legislativo regional que determinam a incidência, a taxa, os benefícios fiscais gerais e as garantias dos contribuintes".

O parecer propõe ainda a extinção do cargo de Representante da República, "sendo os seus poderes transferidos para o Presidente da República, que para além de assinar e mandar publicar os decretos legislativos regionais e os decretos regulamentares regionais, é que nomeia o presidente do Governo Regional e nomeia e exonera os membros do Governo Regional, por proposta do presidente do executivo regional".

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