Magistrada Cândida Vilar refuta ter violado deveres funcionais e diz que foi saneada
Lisboa, 02 abr (lusa) - A magistrada Cândida Vilar refutou hoje ter violado quaisquer deveres funcionais, tal como é referido na queixa que diz ter estado na origem do seu afastamento do cargo de diretora da Unidade de Combate ao Crime Violento.
Contactada pela Lusa na sequência de notícias hoje publicadas na imprensa sobre o seu afastamento do cargo, Cândida Vilar confirmou ter sido afastada na sequência de uma queixa do diretor da PJ à Procuradoria-Geral da República (PGR) relacionada com um caso de tráfico de droga.
Cândida Vilar disse ter conhecimento da queixa do diretor da PJ, Almeida Rodrigues, feita à PGR, em que é dito que a magistrada violou os seus "direitos funcionais" num processo de tráfico de droga que foi entregue à PSP, quando a competência de investigação é da PJ.
A magistrada refuta que tenha violado quaisquer deveres funcionais e lembra que a queixa resulta de questões não resolvidas pela Lei de Organização da Investigação Criminal (LOIC) sobre as diferentes competências da GNR, PSP e PJ.
Cândida Vilar explicou que a sua saída da direção daquela unidade do Departamento de Investigação e Ação penal (DIAP) de Lisboa consta de uma "circular" emitida para todas as polícias pela diretora do DIAP, Maria José Morgado.
Um dia antes (segunda-feira), Maria José Morgado comunicou pessoalmente a Cândida Vilar o seu afastamento do cargo, invocando queixas das polícias.
Cândida Vilar entende que o seu afastamento foi "saneamento", nos moldes pós-25 de Abril, tendo transmitido essa ideia à diretora do DIAP de Lisboa, que, disse, ficou "ofendida" com a observação.
A magistrada estava à frente da Unidade de Combate ao Crime Violento desde 2008, mas a sua ligação à área criminal, através do MP e do DIAP, remonta a 1985. "No Name Boys", a "Máfia da Noite" e o caso que levou Mário Machado e vários outros skinheads a julgamento foram alguns inquéritos que tiveram a sua marca.