Maior 16 anos pode ser preso, menores apenas internados em centros
O jovem de 16 anos implicado na morte de um tra nsexual no Porto é criminalmente imputável e pode ser preso, enquanto os outros 13 menores envolvidos poderão apenas ser internados em centros educativos.
O rapaz alegadamente implicado no caso da morte do sem-abrigo e transex ual brasileiro, conhecido por Gisberta, caso seja acusado e condenado, pode ser preso, já que é criminalmente imputável, nos termos da lei, enquanto os menores de 16 anos só poderão ficar sujeitos a medidas que podem ir até ao internamento fechado em centros educativos.
"Nenhum jovem com menos de 16 anos pode ser incriminado penalmente, nã o podendo ser sujeito às medidas criminais consignadas no Código Penal português ", explicou hoje à Agência Lusa o professor de direito Figueiredo Dias.
Os jovens com menos de 16 anos que cometem crimes são submetidos a medi das educativas, isto é, são entregues a instituições sociais tuteladas pelo Esta do.
A lei tutelar educativa para jovens entre os 12 e os 16 anos entrou em vigor em 1999 e prevê punições que vão desde a admoestação ao internamento em ce ntros educativos em regime aberto, semi-aberto ou fechado, podendo prolongar-se até aos 21 anos.
"Os jovens considerados culpados de um crime são submetidos a medidas e ducativas, que podem ir até à privação da liberdade", explicou também o especial ista em Direito Penal.
Porém, segundo Figueiredo Dias, estas medidas "não são penas criminais" e "nunca são cumpridas em penitenciárias ou cadeias".
"A lei estipula medidas administrativas de protecção do menor e da comu nidade", acrescentou.
Para o docente, "esta foi a forma que o Estado encontrou de permitir a continuação do livre desenvolvimento da personalidade do menor e ao mesmo tempo proteger a sociedade".
Os menores que cometem crimes são julgados nos tribunais de família e m enores, de forma semelhante ao que acontece com arguidos maiores de 16 anos nos tribunais criminais.
O tribunal tem de fazer prova do crime cometido para aplicar as medidas tutelares.
Como explicou Figueiredo Dias, "o tribunal é obrigado a fazer prova do crime, utilizando para isso critérios análogos aos aplicados aos maiores de 16 a nos, criminalmente imputáveis".
"O tribunal não pode aplicar qualquer medida tutelar educativa sem a co nvicção de que o menor cometeu de facto o crime de que é acusado", ressalvou.
Em termos processuais, há uma audiência com a intervenção de um juiz e pode haver a participação de um advogado de defesa e mesmo de técnicos sociais.
Para que o caso chegue ao tribunal de família e menores, é necessário q ue o Ministério Público (MP) deduza a acusação e apresente provas de como o jove m cometeu um crime.
"O acto processual do Ministério Público é equivalente ao que ocorre co m a participação de adultos. O caso é submetido à presença de um tribunal depois de requerida a abertura da fase jurisdicional, equivalente a uma acusação", exp licou.
Aos adolescentes com 16 anos é aplicado o direito penal, sendo estes co nsiderados "penalmente imputáveis".
Porém, em sede de julgamento, o juiz pode considerar como atenuante a i dade do arguido.
"Esta imputabilidade diminuída só pode ser aplicada em relação às penas . Não é obrigatório, mas o juiz pode ter em consideração a idade do arguido e re duzir a pena", disse.
O jovem detido preventivamente no processo da morte do transexual Gisbe rta, em Fevereiro, no Porto, foi libertado sexta-feira por ordem de um juiz de i nstrução criminal e entregue aos pais.
O jovem faz parte de um grupo de 14 adolescentes alegadamente envolvido s na morte do sem-abrigo, ocorrida no penúltimo fim-de-semana de Fevereiro.
Segundo o Diário de Notícias, na base da iniciativa do MP, encarregue d a acusação, está o relatório da Polícia Judiciária (PJ).
O documento refere que "não resultaram indícios suficientes para manter o jovem de 16 anos em prisão preventiva", situação em que se encontrava desde 2 4 de Fevereiro.
O relatório do Instituto de Medicina Legal aponta o afogamento como cau sa da morte, afastando a hipótese de o sem-abrigo ter morrido em consequência da s agressões que sofreu, tal como os jovens sustentaram nas declarações prestadas .
Onze dos 14 jovens estavam internados na Oficina de S. José, tutelada p ela Diocese do Porto.