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Saúde
Máquinas de alimentos com açúcar e sal a mais proibidas no SNS
Todas as máquinas de venda automática de alimentos com excesso de açúcar, sal e gordura passam, a partir desta segunda-feira, a ser proibidas em todas as instituições do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
Com o despacho publicado em junho do ano passado ficou definido que todas as instituições do Ministério da Saúde, nomeadamente centros de saúde e hospitais, passam a não ter disponíveis alimentos com excesso de calorias, alto teor de sal e de gorduras trans, em máquinas de venda automática.
Assim, a partir desta segunda-feira, a venda de salgados, pastelaria, pão e derivados com recheios doces, charcutaria, sandes com molhos, bolachas ou biscoitos muito açucarados, guloseimas, snacks, sobremesas, chocolates, refeições rápidas e bebidas com álcool ficam assim proibidas em instituições do SNS.
Já as máquinas de venda de bebidas quentes, como o café, têm de reduzir a quantidade de açúcar que pode ser adicionado, com um máximo de cinco gramas.
Outros alimentos
As máquinas passam agora a dar prioridade a alimentos como leite simples, iogurtes, preferencialmente sem adição de açúcar, sumos de frutas e nectares, pão adicionado de queijo pouco gordo, fiambre com baixo teor de gordura e sal, carne, atum ou outros peixes de conserva e fruta fresca. Passam também a disponibilizar, obrigatoriamente, garrafas de água.
O diploma entrou em vigor a 6 de setembro. Contudo as instituições tiveram seis meses, até esta segunda-feira, para rever os contratos que tivessem em vigor de exploração de máquinas de venda automática.Todavia, este prazo destina-se apenas às instituições cujos contratos em vigor não impliquem o pagamento de indemnizações ou de outras penalizações.
A entrada em vigor deste diploma decorreu de “forma faseada e progressiva”, permitindo às entidades do setor e às instituições de saúde uma adaptação aos seus princípios orientadores.
Assim, a partir desta segunda-feira, a venda de salgados, pastelaria, pão e derivados com recheios doces, charcutaria, sandes com molhos, bolachas ou biscoitos muito açucarados, guloseimas, snacks, sobremesas, chocolates, refeições rápidas e bebidas com álcool ficam assim proibidas em instituições do SNS.
Já as máquinas de venda de bebidas quentes, como o café, têm de reduzir a quantidade de açúcar que pode ser adicionado, com um máximo de cinco gramas.
Outros alimentos
As máquinas passam agora a dar prioridade a alimentos como leite simples, iogurtes, preferencialmente sem adição de açúcar, sumos de frutas e nectares, pão adicionado de queijo pouco gordo, fiambre com baixo teor de gordura e sal, carne, atum ou outros peixes de conserva e fruta fresca. Passam também a disponibilizar, obrigatoriamente, garrafas de água.
O diploma entrou em vigor a 6 de setembro. Contudo as instituições tiveram seis meses, até esta segunda-feira, para rever os contratos que tivessem em vigor de exploração de máquinas de venda automática.Todavia, este prazo destina-se apenas às instituições cujos contratos em vigor não impliquem o pagamento de indemnizações ou de outras penalizações.
A entrada em vigor deste diploma decorreu de “forma faseada e progressiva”, permitindo às entidades do setor e às instituições de saúde uma adaptação aos seus princípios orientadores.