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Marcelo promulga diploma sobre apoio a vítimas de incêndios com ressalvas

Marcelo promulga diploma sobre apoio a vítimas de incêndios com ressalvas

O Presidente da República promulgou esta segunda-feira o diploma que enquadra medidas de apoio às vítimas dos incêndios de junho. Marcelo Rebelo de Sousa exorta, no entanto, o Parlamento a proceder a uma "reapreciação da matéria, em especial na parte respeitante aos feridos graves".

RTP /
"O diploma não toma obviamente em consideração nem a nova tragédia, nem as medidas agora tomadas pelo Governo", sublinha Marcelo Rebelo de Sousa José Sena Goulão - Lusa

Em nota publicada no portal da Presidência da República, o Chefe de Estado salienta que o decreto do Parlamento nasceu de projetos submetidos em julho e teve aprovação final “antes da tragédia de 15 e 16 de outubro e também antes das medidas tomadas pelo Governo”, que abrangem as vítimas de ambas as vagas de incêndios.O diploma agora promulgado por Belém foi aprovado a 13 de outubro com votos a favor de PS, BE, PCP, PEV, PAN e abstenção de PSD e CDS-PP.

“Ou seja, o diploma não toma obviamente em consideração nem a nova tragédia, nem as medidas agora tomadas pelo Governo”, aponta o Presidente.

Na leitura de Marcelo Rebelo de Sousa, este diploma parlamentar entra em conflito com a resolução n.º 157-C/2017 do Conselho de Ministros de 21 de outubro, já em vigor. “Têm conteúdos diferentes em pontos essenciais da parte estritamente reparatória”, faz notar o Presidente da República.

“A hipótese da devolução do decreto à Assembleia da República, convidando-a a reformular o seu diploma, implicaria o recomeço do procedimento legislativo, podendo atrasar outros pedidos indemnizatórios e correndo o risco de não culminar no objetivo pretendido”, contrapõe.

Marcelo explica que se decidiu pela promulgação “atendendo aos valores e à factualidade em causa, dando prioridade nomeadamente à aplicação das medidas sobre florestas, sobre reconstrução de habitações e sobretudo à indemnização das famílias das vítimas mortais”.

“Mais aproveitando para convidar o legislador, ou o regulamentador, a eventual reapreciação da matéria, em especial na parte respeitante aos feridos graves”, acrescenta.

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