Mau sabor compete com utilidade do teste de droga nos condutores

O primeiro condutor a testar o instrumento de despistagem de droga, no âmbito da Operação "Viver 2007", em Viseu, onde o ministro da Administração Interna esteve presente, foi claro na sentença: "Isto deixa um mau sabor na boca".

© 2007 LUSA - Agência de Notícias de Portugal, S.A. /

Às 00:00 horas de hoje arrancou a operação nacional "Viver 2007" onde a GNR - Brigada de Trânsito (BT) e a PSP experimentaram o Oratec-3, o aparelho de despistagem de estupefacientes e psicotrópicos nos condutores.

O ministro da Administração Interna (MAI), Rui Pereira, esteve em três locais nas imediações da cidade de Viseu a acompanhar parte do trabalho dos agentes envolvidos na operação.

Rui Pereira teve a oportunidade de ficar a saber que o primeiro condutor a ser submetido e a testar o Oratec-3 foi "obrigado" a usar três kits e a fazer seis tentativas para detecção dos tais estupefacientes e psicotrópicos por análise à saliva... sem outro resultado que não fosse o "mau sabor" que o aparelho deixa na boca.

Havia um problema com o lote do aparelho importado dos Estados Unidos e o jovem de cabelo comprido e piercing foi, tendo antes feito o teste de despistagem de álcool, "devolvido" à estrada porque o Oratec-3 não funcionou.

Ficou sem se saber se este condutor tinha ou não consumido droga.

A prova de que o lote do Oratec-3 tinha problemas surgiu quando o 1º Sargento Coelho Lopes, da BT, abriu um quarto kit e também este não funcionou, apesar do prazo de validade, como a Agência Lusa teve oportunidade de verificar, terminar apenas em 2008.

Mas este foi o primeiro dia do Oratec-3 nas estradas de Portugal e, nesta fase, como explicou à Lusa o tenente-coronel Santos Cardoso, da BT de Coimbra, as coisas vão, naturalmente, sendo aperfeiçoadas.

A utilização deste aparelho, que é o instrumento de aplicação da lei de 2001 que torna crime a condução sob efeito de drogas, mas que só agora foi regulamentada, é feita "apenas nos casos em que surgem suspeitas" de consumos, adiantou ainda o oficial da GNR.

Não sendo a regra, esta é, pelo menos, a sequência lógica da sua utilização: "Quando o agente, depois de feita a despistagem do álcool ao condutor, ainda têm dúvidas sobre o seu estado, é então feito recurso ao Oratec-3".

Para que, tal como defendeu o ministro Rui Pereira, este novo instrumento permita diminuir o sofrimento de "tantas famílias" em consequência da sinistralidade rodoviária, o condutor tem que passar a ponta do aparelho, com cerca de 10 centímetros, 15 vezes na bochecha interna direita, outras tantas na esquerda, e posteriormente sobre e sob a língua.

O teste é concluído com o Oratec-3 suspenso nos lábios e introduzido na boca do condutor por 30 segundos, findos os quais é preciso aguardar cinco minutos para que os resultados surjam numa escala colorida contida no aparelho.

Ora, o primeiro condutor sujeito a esta delonga fez este "percurso" no interior da boca seis vezes, gastando três kits, que custam cerca de 10 euros por unidade, sem resultados.

Apesar de a legislação, como explicou o MAI, prever estas situações e conter alternativas para os casos "em que não seja possível" efectuar o teste, apesar deste estar "cientificamente provado", nesta situação isso não ocorreu.

Mas noutro ponto da cidade de Viseu, segundo informou a assessora de Rui Pereira, foi conseguido, com êxito, fazer o teste, embora este tenha resultado negativo.

Um dos oficiais da BT presentes no local admitiu à Lusa, depois de questionado sobre o assunto, que uma das dificuldades prende-se com o facto de algumas das substâncias que o Oratec-3 detecta, através da análise à saliva, provocarem desidratação e a consequente diminuição de saliva na cavidade bocal.

Rui Pereira, antes de deixar o último local onde presenciou a operação "Viver 2007", no topo da Avenida da Europa, a cargo da PSP, lembrou que a coima para os condutores "surpreendidos" pelo Oratec-3 vai de 500 a 2500 euros e não haverá qualquer tolerância por se tratar de um crime.

Para os condutores que se recusarem passar o aparelho pela boca, a consequência é ser acusado do crime de desobediência.

Já para aqueles que estão sob tratamento médico, a lei é aplicada de igual modo porque, como explicou Rui Pereira, os médicos não deixam de indicar aos seus pacientes que não podem conduzir.

"Imagine-se que uma pessoa está a consumir uma substância hipnótica com prescrição médica? Esta não deixará de ser alertada pelo médico para o facto de não poder conduzir", exemplificou o ministro.

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