Mega-julgamento por crimes ligados a falsificação de álcool 2.ª feira
O julgamento de um processo por fuga ao imposto sobre o álcool com 220 arguidos, cinco deles também acusados de homicídio qualificado devido a mortes na Noruega com álcool contendo metanol, começa segunda-feira em Sintra.
O caso, a cargo do colectivo de juízes do tribunal de círculo de Setúbal, realiza-se no novo Tribunal de Sintra, por razões de espaço, já que só as testemunhas são 600.
Segundo o despacho de pronúncia da juíza do Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa, Maria de Fátima Mata-Mouros, cinco dos arguidos são acusados de cinco crimes de homicídio qualificado, sob a forma de dolo eventual, por terem vendido, em 2002, grandes quantidades de álcool com metanol para a Noruega, causando a morte a cinco pessoas que o ingeriram.
Estes arguidos - Fernando Quintino Pinto, Germano Pedrosa Fernandes, Virgílio Júnior, Casanova Ferreira e Manuel Moreira Tapadas - terão vendido álcool com elevada mistura de metanol, substância altamente tóxica que pode matar, a um comerciante norueguês, Erik Fallo, que o introduziu em bebidas alcoólicas falsificadas no mercado local.
O norueguês já foi julgado no seu país, tendo sido condenado, segundo o jornal norueguês "Aftenposten", a 12 anos de prisão pela morte de sete pessoas e por ferimentos causados a outras duas por álcool com metanol que importou de Portugal entre Janeiro de 2002 e o Verão de 2003.
O metanol, uma substância que pode confundir-se com o álcool puro, terá sido adquirido às firmas Alcooleira - Fabricação de Embalagens e Embalamento de Álcool, Lda e à Bicarboquímica - Produtos Químicos. Lda, também arguidas no processo.
Os 220 arguidos do processo que começa segunda-feira em Sintra - 59 empresas e 161 indivíduos - terão lesado o Estado em 243 milhões de euros.
A maioria dos arguidos é acusada do crime de associação criminosa na importação de álcool de França, a que correspondeu a fuga de 207 milhões de euros ao Imposto sobre o Álcool e 36 milhões ao IVA.
A acusação afirma que os arguidos criaram ou fizeram parte de "uma estrutura criminosa que, entre 1999 e 2002, ao abrigo do regime de circulação entre entrepostos fiscais da União Europeia, procedeu à importação de álcool etílico com omissão de manifestos fiscais e sem o pagamento dos impostos devidos".
A fraude terá começado quando um dos arguidos, Rodolfo Pereira, com experiência no ramo vinícola, começou a importar álcool de França fugindo aos impostos, criando, para o efeito, "entrepostos fictícios" e sem o registo fiscal exigido para o efeito.
Os arguidos são maioritariamente comerciantes, adegas cooperativas ou produtores de vinhos de mesa ou espirituosos e vários gestores de empresas de transporte ou técnicos do ramo vinícola.
Há ainda entre os arguidos proprietários de empresas de transporte de mercadorias, portuguesas e espanholas, que alegadamente participavam na fraude ao fisco.
As firmas envolvidas estão predominantemente instaladas em zonas vinícolas como o Cadaval, Alpiarça, Almeirim, Lisboa, Lourinhã, Benavente, Bombarral, Viseu, Tondela, Lamego, Salvaterra de Magos, Alenquer ou Santarém.
Segundo o Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP), a fraude consistia na importação de álcool, cujo imposto ficava suspenso até à comercialização final dos vinhos ou aguardentes, à taxa, na moeda antiga, de 1.566 escudos por litro, e que não era pago no final.
O grupo terá forjado e utilizado documentos e selos emitidos por autoridades públicas.
A investigação ao caso, que envolveu a Procuradoria-Geral da República e peritos das Alfândegas e da Guarda Fiscal - com apreensão de camiões em trânsito - concluiu que só em 1999 foram importados 1,066 milhões de litros de álcool, com 71 partidas de transportes registadas na origem.
Seis dos arguidos são acusados designadamente dos crimes de fundação de associação criminosa.
A maior parte dos restantes é acusada, entre outros, dos crimes de adesão a associação criminosa, e também de contrabando, fraude fiscal, falsificação de documentos, branqueamento de capitais, falsificação de bebidas e corrupção activa.