Mentor do apadrinhamento civil diz que regime não foi bem divulgado
Lisboa, 30 out (Lusa) -- O presidente do Observatório Permanente de Adoção (OPA) considera que o regime de apadrinhamento civil não foi convenientemente divulgado e entende não ser possível reavaliar algo que nunca foi avaliado.
Na quinta-feira, o Instituto de Segurança Social confirmou à Agência Lusa estar a reavaliar o regime de apadrinhamento civil de crianças, que entrou em vigor no final de 2010, alegando que o número de candidatos é residual.
Contactado pela Agência Lusa, Guilherme de Oliveira, mentor do regime jurídico do apadrinhamento civil, admitiu não ter "grande coisa para dizer", mas acabou por apontar como possível explicação para a reavaliação do regime o facto de este não ter sido divulgado.
"O apadrinhamento civil não foi divulgado como tinha sido previsto e como era necessário; a carência de meios em pessoal deve ter pesado também", sugere o presidente da OPA, questionando, por isso, a ausência de interesse por parte das possíveis famílias adotivas.
Por outro lado, no que diz respeito à intenção do Instituto de Segurança Social de reavaliar este modelo, o mentor deste regime questiona: "Reavaliar? O que é que isso significa relativamente ao que nem foi praticado e muito menos avaliado?".
O apadrinhamento civil entrou em vigor em dezembro do ano passado e pretendia ser uma nova figura jurídica diferente da adoção, que permitisse integrar numa família crianças e jovens a viver em instituições de acolhimento.
Os pais e/ou restante família biológica mantêm o direito de se relacionarem com a criança ou jovem e acompanhar o seu desenvolvimento, assumindo o dever de colaboração com os padrinhos.
Ao invés da adoção, o apadrinhamento civil tem um procedimento "mais leve": não implica que a criança rompa os laços com a família biológica, mas cria uma ligação tendencialmente perpétua com os padrinhos com quem vai morar, que passam a exercer as responsabilidades parentais.
No entanto, segundo a Segurança Social, desde a entrada em vigor deste novo instituto jurídico, o número de candidatos a padrinhos destas crianças e jovens foi residual.
SV (GC)