Mesa da Assembleia Municipal de Cascais diz que suspender PDM prejudica interesse público

A mesa da Assembleia Municipal de Cascais considera que a suspensão do Plano Diretor Municipal (PDM), requerida em providência cautelar por duas empresas de gestão imobiliária, seria "gravemente prejudicial" ao interesse público.

Lusa /

Numa resolução que será apresentada hoje à noite, em reunião extraordinária, a mesa da Assembleia Municipal de Cascais opõe-se à providência cautelar interposta pela Quinta do Junqueiro e pela Brasfer a pedir a suspensão do PDM, aprovado por aquele órgão no dia 25 de junho, com a alegação de que os seus interesses no ramo foram afetados.

No documento, enviado hoje à agência Lusa, a mesa da Assembleia Municipal de Cascais sublinha que as requerentes não são as proprietárias dos terrenos.

"No referido processo, as requerentes alegam que a deliberação [...] lesa as respetivas empresas `por via da alteração da classificação dos solos relativos aos ativos imobiliários sobre os quais possuem comprovados e sustentados interesses`, não obstante reconhecerem, no artigo 44.º da respetiva petição inicial, que não são proprietárias daqueles ativos posto os mesmos terem sido alienados a terceiros em 1999", lê-se.

Na providência cautelar, a que a Lusa teve acesso a 10 de julho, consta que a Quinta do Junqueiro e a Brasfer "adquiriram ativos imobiliários em 1999, posteriormente alienados ao Fundo de Investimento Imobiliário Promovest, gerido pela Fundger - Sociedade Gestora de Fundos Imobiliários, do grupo Caixa Geral de Depósitos".

No documento, as duas empresas dizem que "todos os seus ativos imobiliários são prejudicados por via da alteração da qualificação dos solos (no momento em que estão em curso litígios judiciais sobre os mesmos ativos imobiliários) e alteram, sem outro critério ou sustento legal que não a retaliação contra o grupo económico a que as requerentes estão ligadas".

A mesa da Assembleia Municipal de Cascais assegura ainda que o presidente daquele órgão e o presidente da câmara vão assumir oposição à providência cautelar em sede judicial (o que pode ser feito até 21 de julho), inclusive por "falta de fundamento" da mesma.

"É gravemente prejudicial para o interesse público qualquer diferimento da execução das normas constantes do novo PDM de Cascais", refere.

A resolução recorda todo o processo de revisão do PDM, no qual houve elevada participação pública e em que "o interesse público se sobrepõe aos interesses privados, nomeadamente aos interesses imobiliários dos requerentes da providência cautelar em causa".

Além disso, acrescenta, o Projeto de Versão Final da Revisão do PDM obteve parecer final da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo.

Na providência cautelar, as empresas imobiliárias, com projetos previstos nos seus terrenos de Carcavelos/Parede, para onde está projetado um polo da Universidade Nova, e de Alcabideche, queixam-se de ficar impedidas de construir nestes locais, uma vez que o documento de gestão urbanística converteu os solos urbanos (e, portanto, edificáveis) em zonas verdes.

A Câmara de Cascais assegurou na semana passada que "a aprovação do PDM de Cascais cumpriu todos os preceitos e procedimentos legais e está em vigor desde o dia 30 de junho".

"Nunca a política se pode subordinar aos interesses económicos. Nunca cedi, nem nunca irei ceder aos interesses imobiliários, venham eles de onde vierem, ou pela forma como se manifestam", vincou o presidente da Câmara de Cascais, Carlos Carreiras (PSD), na ocasião, na sua página na rede social Facebook.

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