Ministério da Educação acaba com mudanças de curso no ano da colocação
Lisboa, 19 jun (Lusa) -- Os alunos do ensino superior podem mudar de curso entre universidades e politécnicos, mas deixa de ser permitida a transferência de curso no próprio ano da colocação, de acordo com o novo regulamento enviado para publicação.
"Não existem impedimentos à mudança entre os subsistemas universitário e politécnico", afirmou hoje o Ministério da Educação em comunicado, ao anunciar que foi enviada para publicação em Diário da República a portaria que aprova o novo regulamento do reingresso e da mudança de curso ou de instituição.
O novo regulamento aplica-se ao ingresso no ano letivo 2016-17, com exceção de algumas normas que entram em vigor já em 2015-16, como a que impede a mudança de curso no ano de colocação e a que define as habilitações necessárias.
O ministério justifica as alterações a este regulamento, aprovado em 2007, com as alterações introduzidas recentemente no sistema de ensino superior, designadamente a criação dos cursos técnicos superiores profissionais, com uma duração mais curta.
De acordo com o ministério, o conceito de transferência (mudança para o mesmo curso noutra instituição), que se encontrava associado à similitude dos cursos entre instituições, "perdeu a sua razão de ser", designadamente face à diferença hoje existente entre os cursos com denominações idênticas, em consequência da autonomia científica e pedagógica das instituições de ensino superior.
"Optou-se então por criar uma modalidade única de mobilidade interna no sistema de ensino superior, a mudança de par instituição/curso, que se aplica à mudança de curso dentro da mesma instituição ou para outra instituição ou à mudança de instituição para um curso semelhante", lê-se no documento.
Assim, podem mudar de par instituição/curso os estudantes que tenham realizado os exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso fixadas para esse par no âmbito do regime geral de acesso e que tenham, nesses exames, a classificação mínima exigida pela instituição de ensino superior no âmbito desse regime.
"Esses exames podem ter sido realizados em qualquer ano letivo", precisa o ministério, indicando que as vagas para a mudança continuam a ser fixadas pelas instituições.
A mudança de curso ou transferência no próprio ano da colocação deixa de ser permitida.
Os alunos mantêm o direito de reingressar na instituição e curso em que tenham interrompido os estudos, "sem limitações quantitativas e com direito a uma creditação de formação nunca inferior a 90 por cento das unidades curriculares em que já obteve aprovação".
Mais de 6.000 alunos mudaram de curso um ano após terem entrado no ensino superior, segundo dados do Ministério da Educação.