Ministério Público admite arquivar inquérito por desobediência

Ministério Público admite arquivar inquérito por desobediência

O Ministério Público admitiu esta quarta-feira arquivar o inquérito por desobediência aos 82 detidos, em 20 e 25 de outubro, nas manifestações pela habitação em Lisboa, atendendo à recente sentença do Tribunal Administrativo que deu razão a uma manifestante.

Filipe Alexandre Gonçalves - RTP / Adicionar como fonte informativa
Nas manifestações em Lisboa foram detidas 82 pessoas. Foto: Manuel de Almeida - Lusa

Num despacho datado de quarta-feira, a que a Lusa teve acesso, o procurador Luís Gil Caldeira admite que a recente decisão do Tribunal Administrativo de Lisboa, que autorizou a ativista Renata Cambra a manter uma tenda na praça até 24 de novembro, poderá fundamentar o arquivamento dos processos.

A sentença, conhecida na segunda-feira, deu razão à manifestante, permitindo-lhe permanecer no Rossio até à votação do Orçamento do Estado. 

Perante este entendimento, o Ministério Público (MP) considera existir uma "hipótese de arquivamento, face aos fundamentos jurídicos" da decisão, acrescentando que deve ser ponderada a proporcionalidade da atuação policial, "já que, em abstrato, os fins não justificam todos os meios”.

O inquérito abrange os manifestantes detidos pela PSP nas ações de protesto pela habitação, realizadas em Lisboa, incluindo as operações de 20 e 25 de outubro, onde foram detidas 82 pessoas.
A todos foi proposta a suspensão provisória do processo por 45 dias, mediante a entrega de 150 euros a uma instituição particular de solidariedade social. A decisão sobre essa possibilidade estava prevista para sexta-feira, mas o despacho deixa agora em aberto outras soluções, incluindo o arquivamento.

O MP considera que a instalação das tendas na praça D. Pedro IV, em Lisboa, e a aplicação do decreto-lei 310/2002 são "criminalmente irrelevantes" e "não podem sustentar uma detenção, medidas de polícia ou o exercício da ação penal".

Também não foram encontrados "quaisquer indícios de atos de violência contra a polícia, imputáveis a pessoas concretas" que justifiquem uma investigação por resistência e coação sobre funcionário.

Ao Expresso, Ricardo Sá Fernandes, advogado de alguns dos arguidos, considerou que a decisão representa um avanço para os manifestantes. 

"O Ministério Público afasta liminarmente a existência de indícios de violência contra polícias e considera irrelevante criminalmente a montagem das tendas. Deixa em aberto a possibilidade de arquivar os processos por desobediência", afirmou.

"A defesa dos direitos fundamentais de reunião e manifestação está no bom caminho", acrescentou.
MP pede vídeos das operações policiaisO Ministério Público decidiu já arquivar a participação da PSP relativa a inscrições, pinturas e objetos colocados no pedestal da estátua de D. Pedro IV, no Rossio, por não existirem indícios que permitam identificar os autores de um eventual crime de dano.

Quanto à atuação policial, o despacho refere que a Inspeção-Geral da Administração Interna (IGAI) está a investigar a regularidade das operações, podendo daí resultar "eventuais inquéritos criminais".

"Consequentemente, não se justifica, nestes autos, uma investigação autónoma relativa a crimes de abuso de poder ou de prevaricação", sustenta o procurador.

O MP solicitou ainda às forças policiais os vídeos disponíveis das operações no Rossio, relativos a atos que possam configurar o crime de desobediência, para eventual utilização em julgamento.

O processo prossegue, para já, exclusivamente quanto à eventual desobediência à ordem de dispersão. 


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