País
Ministério Público pede prisão superior a seis ou sete anos para Afonso Dias
O Ministério Público pediu esta sexta-feira uma pena nunca inferior a seis ou sete anos de prisão efetiva para Afonso Dias, que está a ser julgado como suspeito do rapto de Rui Pedro. A procuradora Elina Cardoso afirmou que está em causa uma “certeza quase absoluta de que o arguido foi o autor do rapto”.
Na sessão que decorreu esta manhã no Tribunal de Lousada, a procuradora do Ministério Público alegou o arguido de "não ter dado um único sinal de arrependimento” ao longo das 12 sessões do julgamento, tendo até demonstrado “uma total frieza a raiar a indiferença e o desprezo" pela família. Elina Cardoso considerou ainda que o silêncio de Afonso Dias durante o decorrer do processo não poderá "servir como benefício nem como prejuízo" do mesmo.
As alegações finais prestadas hoje no tribunal, e que decorreram durante mais de duas horas, serviram para a Procuradora indicar que ficou provada a “existência de indícios seguros” da ocorrência do crime de rapto agravado do jovem. "Com ligeiríssimas diferenças de pormenor, provou-se a totalidade do despacho da pronúncia".
Arguido "habilidoso e astuto"
Elina Cardoso apoiou a argumentação na coerência dos depoimentos das testemunhas, nomeadamente dos antigos colegas de Rui Pedro, que afirmaram ter visto o menor a entrar no carro do suspeito no dia em que foi visto pela última vez.
“Disseram, sem deixar margem para dúvidas, que o Rui Pedro tinha entrado para um Fiat Uno preto. Ora, naquele dia, Afonso Dias, tal como confirmou na reconstituição dos factos, deslocava-se precisamente num Fiat Uno preto. Repetiram à exaustão, em todas as fases do processo, que só viram aquele carro e que o Rui Pedro entrou nele”, clamou.
Também o testemunho da prostituta Alcina Dias foi citado nas alegações finais. A procuradora trouxe à luz da sessão as declarações da mulher que confirmou o encontro com Rui Pedro do dia do desaparecimento e que o menor foi levado até Lustosa por Afonso Dias. “Reconheceu o Rui Pedro em todas as fotografias que lhe foram exibidas e reconheceu o arguido não só nas fotografias como também nesta sala de audiências”.
"Provou-se que, por meio de astúcia, raptou o Rui Pedro para o levar à prática de atos sexuais com uma prostituta”, sugeriu Elina Cardoso perante o coletivo do tribunal, acrescentando que “O arguido agiu desenvolvendo um processo astucioso, habilidoso e apto a convencer uma criança de 11 anos a acompanhá-lo para fora de Lousada, percorrendo de carro uma distância de cerca de 10 quilómetros", disse a procuradora.
“A certeza jurídica que, ouso afirmar, é, neste caso, uma certeza naturalística quase absoluta, de que o arguido foi o autor do rapto de Rui Pedro. Mesmo os mais exigentes terão de render-se à evidência da prova resultante deste julgamento”, concluiu.
O julgamento prossegue durante a tarde com a audição do advogado dos pais de Rui Pedro, José Sá Fernandes, e de Paulo Gomes, encarregado da defesa de Afonso Dias e que à saída do tribunal esta manhã considerou o pedido do Ministério Público “muito pesado”.
Rui Pedro tinha 11 anos quando desapareceu em Lousada, a 4 de março de 1998.
As alegações finais prestadas hoje no tribunal, e que decorreram durante mais de duas horas, serviram para a Procuradora indicar que ficou provada a “existência de indícios seguros” da ocorrência do crime de rapto agravado do jovem. "Com ligeiríssimas diferenças de pormenor, provou-se a totalidade do despacho da pronúncia".
Arguido "habilidoso e astuto"
Elina Cardoso apoiou a argumentação na coerência dos depoimentos das testemunhas, nomeadamente dos antigos colegas de Rui Pedro, que afirmaram ter visto o menor a entrar no carro do suspeito no dia em que foi visto pela última vez.
“Disseram, sem deixar margem para dúvidas, que o Rui Pedro tinha entrado para um Fiat Uno preto. Ora, naquele dia, Afonso Dias, tal como confirmou na reconstituição dos factos, deslocava-se precisamente num Fiat Uno preto. Repetiram à exaustão, em todas as fases do processo, que só viram aquele carro e que o Rui Pedro entrou nele”, clamou.
Também o testemunho da prostituta Alcina Dias foi citado nas alegações finais. A procuradora trouxe à luz da sessão as declarações da mulher que confirmou o encontro com Rui Pedro do dia do desaparecimento e que o menor foi levado até Lustosa por Afonso Dias. “Reconheceu o Rui Pedro em todas as fotografias que lhe foram exibidas e reconheceu o arguido não só nas fotografias como também nesta sala de audiências”.
"Provou-se que, por meio de astúcia, raptou o Rui Pedro para o levar à prática de atos sexuais com uma prostituta”, sugeriu Elina Cardoso perante o coletivo do tribunal, acrescentando que “O arguido agiu desenvolvendo um processo astucioso, habilidoso e apto a convencer uma criança de 11 anos a acompanhá-lo para fora de Lousada, percorrendo de carro uma distância de cerca de 10 quilómetros", disse a procuradora.
“A certeza jurídica que, ouso afirmar, é, neste caso, uma certeza naturalística quase absoluta, de que o arguido foi o autor do rapto de Rui Pedro. Mesmo os mais exigentes terão de render-se à evidência da prova resultante deste julgamento”, concluiu.
O julgamento prossegue durante a tarde com a audição do advogado dos pais de Rui Pedro, José Sá Fernandes, e de Paulo Gomes, encarregado da defesa de Afonso Dias e que à saída do tribunal esta manhã considerou o pedido do Ministério Público “muito pesado”.
Rui Pedro tinha 11 anos quando desapareceu em Lousada, a 4 de março de 1998.