Ministra diz que o novo regime do Concurso de Professores vai criar 6 mil vagas

por Agência LUSA

O novo modelo de colocação de professores vai permitir criar cerca de seis mil vagas de quadros de escola, metade das quais destinadas a docentes de educação especial, afirmou hoje a ministra da Educação.

No final do Conselho de Ministros, onde foi hoje aprovado o novo decreto-lei relativo ao concurso de professores, Maria de Lurdes Rodrigues garantiu qu e "vão ser criadas milhares de vagas que irão permitir a milhares de professores a vinculação aos quadros e a aproximação à família e à residência".

Ressalvando não ser possível avançar valores exactos sobre esta matéria , a ministra precisou, no entanto, que o número de lugares de quadro que vão ser abertos para os professores que dão apoio a crianças com necessidades educativa s especiais "é, seguramente, próximo dos três mil".

Até agora, estes docentes pertenciam a grupos disciplinares normais, co mo o de Português ou de Matemática, e eram depois destacados todos os anos para a educação especial, sendo as vagas de origem naqueles grupos preenchidas atravé s de docentes contratados, sem vínculo ao Ministério da Educação (ME).

A criação de um grupo próprio para a educação especial, com cerca de tr ês mil lugares, permite assim libertar um número equivalente de vagas de quadro nos diversos grupos disciplinares.

"Não temos um número exacto, mas no total estamos a falar de cerca de s eis mil vagas", afirmou Maria de Lurdes Rodrigues, acrescentando que "há muitos anos que não eram criados lugares de quadro de escola de uma forma tão maciça".

Segundo o ME, este aumento de lugares vai permitir a vinculação de muit os professores contratados, assim como a colocação em escolas próximas da residê ncia de muitos dos cerca de cinco mil docentes actualmente "desterrados".

Em conferência de imprensa na Presidência do Conselho de Ministros, a r esponsável da Educação classificou o diploma aprovado hoje, que obriga os docent es a permanecer na mesma escola durante três anos, como "o decreto-lei da estabi lidade".

"Estabilidade para os professores, que terão maior facilidade de se vin cular e de se aproximarem à família, estabilidade para as escolas que assim pode m dar continuidade aos seus projectos educativos e estabilidade para os pais que saberão antecipadamente quem são os professores dos seus filhos no ano seguinte ", explicou.

A colocação dos docentes por um período mínimo de três anos permite ain da o estabelecimento de relações pedagógicas mais estáveis e duradouras entre pr ofessores e alunos, adiantou Maria de Lurdes Rodrigues.

Com a aplicação do novo quadro legal, os professores ficam impedidos de concorrer anualmente para tentar mudar de escola, um direito que os sindicatos do sector consideram "inalienável" e que motivou a sua oposição a este diploma.

Confrontada pelos jornalistas com as críticas das principais estruturas sindicais, a ministra considerou que "esse alegado direito não só não está cons ignado em lado nenhum, como é altamente questionável, por introduzir um elemento perturbador no sistema".

"Durante anos os sindicatos aspiraram à estabilidade. Agora ela é ofere cida em moldes que superam em muito as suas expectativas", concluiu.

O novo decreto-lei irá aplicar-se já ao próximo concurso de professores , que arranca em Fevereiro, o que significa, na prática, que os docentes colocad os este ano terão de ficar no mesmo estabelecimento de ensino até 2009.

A regra aplica-se aos professores dos quadros e aos afectos a uma área educativa (Quadros de Zona Pedagógica), abrangendo igualmente os docentes que pe direm destacamento por razões de doença ou para aproximação à residência.

Só em 2009 será aberto um novo concurso e a partir daí as colocações passarão a ser feitas apenas de quatro em quatro anos, ficando os professores impe didos de concorrer durante esse período.

Os únicos concursos que serão abertos nesse intervalo de tempo visam ap enas o preenchimento das necessidades não permanentes das escolas através da con tratação de professores sem vínculo ao Ministério da Educação (ME) e do destacam ento dos chamados "horários-zero", referentes a docentes dos quadros de um estabelecimento de ensino ou de uma área educativa que não tenham turmas atribuídas.


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