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Ministro compromete-se a regularizar ordenados juízes

Ministro compromete-se a regularizar ordenados juízes

O Ministro da Justiça anunciou hoje que "vai realizar de imediato as diligências necessárias para o pagamento das diferenças salariais" que estão em dívida aos juízes dos Tribunais Administrativos e Fiscais.

Agência LUSA /

O Tribunal Administrativo de Lisboa (TAL) condenou o Ministério da Ju stiça ao pagamento da diferença salarial devida aos juízes dos Tribunais Adminis trativos e Fiscais que há anos recebem como estagiários mas exercem funções em t ribunais de círculo.

Em comunicado divulgado hoje à noite, o ministro da Justiça afirma que dec idiu " não interpor recurso da decisão" do TAL sobre as diferenças salariais e a crescenta que "o direito ao recebimento dessas diferenças já tinha sido reconhec ido por despacho ministerial de 03 de Maio de 2005".

Na decisão do Tribunal Administrativo de Lisboa, a que a agência Lusa t eve acesso, o juiz Benjamim Barbosa concedeu provimento à acção executiva interp osta pela Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) em representação de 59 magistrados contra o Ministério da Justiça.

Assim, a decisão determina ainda o pagamento de cerca de 29.500 euros c orrespondente às diferenças entre aquilo que lhes foi pago (índice 100) e o que deveriam ter recebido se tivessem auferido vencimento pelo índice 135, desde 01 de Janeiro de 2004 e até Julho de 2006".

Isto - diz o tribunal - "acrescido das diferenças remuneratórias que, p elas mesmas razões, entretanto se verificaram", bem como "dos juros moratórios à taxa legal".

Os subscritores da acção para pagamento das quantias devidas àqueles ma gistrados baseiam-se num despacho do ministro Alberto Costa, datado de 03 de Mai o de 2005, "mediante o qual foi determinada a correcção, com efeitos a 01 de Jan eiro de 2004, do processamento dos vencimentos dos 83 juízes dos Tribunais Admin istrativos e Fiscais, que têm vindo a ser abonados pelo índice 100".

Os juízes que moveram a acção "foram recrutados no âmbito do concurso d e ingresso ao curso de formação e estágio com vista ao preenchimento de vagas de juízes nos Tribunais Administrativos e Fiscais, tendo sido nomeados e tomado po sse em Janeiro de 2004, com efeitos reportados ao dia 01 do referido mês, como j uízes de Direito, passando a exercer funções nos TAF".

Apesar do despacho do ministro da Justiça ter determinado a correcção s alarial, decorrido mais de um ano sobre o mesmo, os juízes dos TAF não viram alt erada a sua remuneração, que continua a processar-se pelo índice 100.

Quando a ASJP apresentou esta acção, o Ministério da Justiça opôs-se, a legando que a execução do despacho do ministro Alberto Costa precisava de aprova ção do ministro das Finanças.

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