País
Morte de grávida. Ministra da Saúde aceita demissão do presidente da administração do Amadora-Sintra
A ministra da Saúde confirmou esta segunda-feira que aceitou a demissão do presidente do conselho de administração do Amadora-Sintra. Isto depois de o hospital ter reconhecido que a grávida de 36 anos que ali morreu estava afinal a ser acompanhada, desde julho, na Unidade de Cuidados Personalizados de Agualva.
A administração do hospital adiantou, na última noite, que só no domingo foi possível verificar este dado, “devido à inexistência de um sistema de informação clínica plenamente integrado”.
A ministra começou por assinalar que, quando seguiu para o debate da passada sexta-feira no Parlamento, sobre o Orçamento do Estado para 2026, "a informação que teve por parte da ULS" foi a de que grávida não tinha recebido acompanhamento pré-natal.
A ministra começou por assinalar que, quando seguiu para o debate da passada sexta-feira no Parlamento, sobre o Orçamento do Estado para 2026, "a informação que teve por parte da ULS" foi a de que grávida não tinha recebido acompanhamento pré-natal.
Ana Paula Martins só foi informada no domingo, por parte do presidente do conselho de administração da Unidade Local de Saúde, de que "uma parte da informação" que lhe "tinha sido dada era incompleta".
"Ou seja, a informação que eu tinha veiculado e que me tinha sido dada não era a informação total", admitiu.
A família da mulher de 36 anos, que está ofendida com as palavras e o tom da ministra no Parlamento, não descarta a possibilidade de avançar com uma queixa na justiça. A bebé que nasceu da cesariana de emergência morreu no sábado, um dia após a morte da mãe.
"Não era a informação total porque a grávida tinha, efetivamente, tido consultas de vigilância nos cuidados de saúde primários na mesma ULS", esclareceu a governante. Ana Paula Martins lamentou a morte da mãe e da criança e reconheceu que "é de facto uma situação muito sensível", que tem de merecer, por todos os intervenientes, "uma grande consternação".
O que concluiu o Amadora-Sintra
Segundo a cúpula do Amadora-Sintra, a grávida havia realizado duas consultas de vigilância - uma a 14 julho e outra a 14 de agosto. Foi ainda atendida por duas ocasiões, no hospital, com consultas de obstetrícia a 17 de setembro e 29 de outubro, dois dias antes de perder a vida.
O conselho de administração da Unidade Local de Saúde Amadora-Sintra indicou que, "devido à inexistência de um sistema de informação clínica plenamente integrado, que permita a partilha automática de dados e registos médicos entre os diferentes serviços e unidades, apenas ao final da tarde de domingo "foi possível verificar que a utente se encontrava em acompanhamento nos cuidados de saúde primários da ULSASI desde julho de 2025, na Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados (UCSP) de Agualva".A informação do acompanhamento em curso desde julho foi entretanto reportada à ministra da Saúde.
A administração hospitalar enfatiza que as recentes declarações de Ana Paula Martins no Parlamento, onde referiu que a grávida não teria recebido acompanhamento prévio, tiveram "por base informação e o comunicado emitido pela ULSASI, que se referia ao episódio em concreto que antecedeu o desfecho fatal, que teve lugar no dia 31 de outubro, no Hospital Fernando Fonseca".
Em nova nota, divulgada ao final da manhã desta segunda-feira, o presidente do conselho de administração da Unidade Local de Saúde Amadora-Sintra, Carlos Sá, afirma ter colocado o lugar à disposição de Ana Paula Martins por estar “ciente do imperativo de transparência, responsabilidade e dever público”.
“Os elementos factuais transmitidos a sua excelência a senhora ministra da Saúde, posteriormente reproduzidos na audição parlamentar, corresponderam integralmente às informações de que o presidente do conselho de administração dispunha no momento da sua comunicação”, lê-se no comunicado, em que o presidente cessante do conselho de administração reitera “a sua profunda solidariedade para com a família”.
“Informações adicionais vieram a ser conhecidas apenas em momento posterior não tendo, por conseguinte, sido do conhecimento do presidente do conselho de administração à data da comunicação inicial, nem podendo, portanto, ter sido transmitidas à tutela”.
“O presidente do conselho reafirma o seu entendimento de que a responsabilidade política e pública é pessoal, indelegável e insuscetível de diluição”, conclui.
c/ Lusa