Morte do agente Irineu Diniz - MP pede mais de 20 anos de prisão
O Ministério Publico pediu 25 anos e pelo menos 20 anos de prisão para os dois acusados da morte do agente da PSP Ireneu Diniz, em Fevereiro de 2005 no bairro da Cova da Moura, Amadora.
Nas alegações finais, a procuradora Natália Lima salientou que os dois arguidos - Luís Carlos Santos, 41 anos, e Euclides Gonçalves Tavares, 21 - "actuaram com perversidade, censurabilidade e frieza". O agente Irineu Jesus Gil Diniz, solteiro, de 33 anos, foi atingido mortalmente por vários disparos de arma automática e de caçadeira quando seguia num carro patrulha da PSP que circulava na madrugada de 17 de Fevereiro de 2005 no bairro da Cova da Moura, concelho da Amadora.
O tiroteio causou ainda ferimentos ligeiros no agente da PSP Nuno Miguel Saramago.
Os dois arguidos acusados da morte do agente da PSP Irineu Diniz no Bai rro da Cova da Moura, Amadora, são Euclides Gonçalves Tavares e Luís Carlos Sant os e ambos estão detidos no âmbito de outros processos.
O primeiro, de 21 anos, é acusado de um crime de homicídio qualificado em co-autoria e na forma consumada, um crime de homicídio qualificado em co-auto ria e na forma tentada, um crime de detenção ilegal de arma de caça em autoria m aterial e na forma consumada, e um crime de dano em co-autoria e na forma consum ada.
Luís Carlos Santos, de 41 anos, é acusado de um crime de homicídio qual ificado em co-autoria e na forma consumada, um crime de homicídio qualificado em co-autoria e na forma tentada, um crime de detenção e uso de arma proibida em a utoria material e na forma consumada, e um crime de dano em co-autoria e na form a consumada.
Aquele arguido saiu com licença precária a 22 de Dezembro de 2004 do Es tabelecimento Prisional de Vale de Judeus, onde não regressou no prazo previsto, tendo sido recapturado em Março de 2005. Cumpria uma pena de 12 anos de prisão.
Nas suas alegações finais, a procuradora do Ministério Publico pediu um cúmulo jurídico de 25 anos de prisão (pena máxima) para Luis Carlos Santos, con siderando "agravantes" os antecedentes criminais do arguido.
Atendendo à idade de Euclides Gonçalves Tavares (21 anos), a mesma magi strada pediu uma pena de prisão inferior a 25 anos, "mas não menos de 20 anos".