Mortes em praxe. Absolvidos estudantes da Universidade do Minho

por RTP
Nas alegações finais do julgamento, o Ministério Público pediu a absolvição dos arguidos, por não ter sido possível apurar quais foram as causas da queda do muro Hugo Delgado - Lusa

Foram absolvidos os quatros estudantes da Universidade do Minho acusados de homicídio negligente em abril de 2014, na sequência das mortes de três colegas atingidos por um muro durante uma praxe. O tribunal não encontrou de provas de atuação negligente por parte dos jovens.

Para o tribunal, e ao contrário do que dizia a acusação, não ficou provado que o muro - estrutura que até 2012 servira para albergar caixas de correio de um prédio - apresentasse fissuras e inclinação "notórias e facilmente percetíveis".

Por isso, acrescenta o tribunal, os arguidos não tinham como prever que a subida para o muro pudesse desencadear a sua queda.

O tribunal considera, assim, que não houve violação do dever de cuidado por parte dos arguidos e absolveu-os.

Os factos remontam a 23 de abril de 2014, quando, para celebrar uma vitória numa “guerra de cursos”, no âmbito de uma ação de praxe, quatro alunos da Universidade do Minho foram para cima de um muro.

A estrutura acabou por ruir, matando três estudantes que estavam na base, também a celebrar.
Esta quarta-feira, na leitura da sentença, o juiz disse que não lhe compete "tecer qualquer tipo de considerações sobre outros eventuais culpados pela tragédia.

O Ministério Público acusou os quatro estudantes de homicídio negligente, mas em maio de 2017, no final do primeiro julgamento do caso, o Tribunal Judicial de Braga absolveu-os.

O Ministério recorreu e o Tribunal da Relação de Guimarães ordenou a repetição do julgamento, pedindo a realização de uma nova perícia aos destroços do muro, para aferir das verdadeiras causas da queda.

A perícia foi pedida ao Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC), que disse ser impossível realizá-la, tendo assim a repetição do julgamento incidido novamente apenas na audição das testemunhas.

Nas alegações finais do julgamento, o Ministério Público pediu a absolvição dos arguidos, por não ter sido possível apurar quais foram as causas da queda do muro.

Os advogados de defesa pediram igualmente a absolvição, alegando que quem deveria sentar-se no banco dos réus eram o administrador do condomínio servido pelo muro (uma estrutura que albergava caixas do correio) e dois elementos da Câmara de Braga.

c/Lusa
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