País
MP interpõe recurso contra entrega de Esmeralda
O Ministério Público (MP) do Tribunal da Relação da Coimbra interpôs recurso do acórdão que determina a entrega da menor Esmeralda Porto ao pai biológico até final deste ano.
De acordo com a Agência Lusa, que cita uma fonte judicial, a acção interposta pelo Ministério Público do Tribunal da Relação de Coimbra recupera os termos do pedido de aclaração do acórdão de Setembro, contestando o prazo reduzido para a entrega da menor Esmeralda Porto ao pai biológico, Baltazar Nunes.
No acórdão divulgado a 26 de Setembro, o colectivo de juízes menciona um período de integração de Esmeralda, estabelecendo depois que, decorridos 90 dias, Baltazar Nunes teria pleno poder paternal para a guarda da menor.
À luz do argumento de que o texto do acórdão poderia apontar para a existência de dois períodos de integração, o Ministério Público apresentou um pedido de aclaração. Na resposta, os juízes deixaram claro que há apenas um período: 90 dias após a notificação das partes do acórdão de 26 de Setembro.
O procurador do Tribunal da Relação, Alberto Braga Temido, havia confirmado, na semana passada, estar em preparação uma eventual interposição de recurso, face à resposta dos juízes.
"A posição do Ministério Público tem sido sempre encontrar as soluções que compatibilizem o respeito rigoroso das decisões judiciais e a defesa da independência dos tribunais e das suas decisões com o interesse superior da criança", afirmava, então o procurador, citado pela Agência Lusa.
O Ministério Público contesta também o facto de o texto do acórdão omitir referências a futuros contactos entre o casal que tem acolhido Esmeralda e o pai biológico.
Qualquer recurso nesta matéria tem, contudo, efeito devolutivo, o que significa que os pais afectivos, Luís Gomes e Adelina Lagarto, terão de observar as instruções do acórdão.
O recurso agora apresentado, assim como o recurso interposto pela advogada do casal, terão de ser enviados pelo juiz relator do processo para o Supremo Tribunal de Justiça.
No acórdão divulgado a 26 de Setembro, o colectivo de juízes menciona um período de integração de Esmeralda, estabelecendo depois que, decorridos 90 dias, Baltazar Nunes teria pleno poder paternal para a guarda da menor.
À luz do argumento de que o texto do acórdão poderia apontar para a existência de dois períodos de integração, o Ministério Público apresentou um pedido de aclaração. Na resposta, os juízes deixaram claro que há apenas um período: 90 dias após a notificação das partes do acórdão de 26 de Setembro.
O procurador do Tribunal da Relação, Alberto Braga Temido, havia confirmado, na semana passada, estar em preparação uma eventual interposição de recurso, face à resposta dos juízes.
"A posição do Ministério Público tem sido sempre encontrar as soluções que compatibilizem o respeito rigoroso das decisões judiciais e a defesa da independência dos tribunais e das suas decisões com o interesse superior da criança", afirmava, então o procurador, citado pela Agência Lusa.
O Ministério Público contesta também o facto de o texto do acórdão omitir referências a futuros contactos entre o casal que tem acolhido Esmeralda e o pai biológico.
Qualquer recurso nesta matéria tem, contudo, efeito devolutivo, o que significa que os pais afectivos, Luís Gomes e Adelina Lagarto, terão de observar as instruções do acórdão.
O recurso agora apresentado, assim como o recurso interposto pela advogada do casal, terão de ser enviados pelo juiz relator do processo para o Supremo Tribunal de Justiça.