Multas por estacionar junto a paragens da STCP são ilegais
A polícia está a multar ilegalmente os automobilistas que estacionam junto a paragens de autocarro da Sociedade de Transportes Colectivos do Porto (STCP) sinalizadas com placas não reconhecidos pelo Código da Estrada, afirmam juristas consultados pela Lusa.
O Código da Estrada determina, no artigo 49º, número 1, alínea c), que é proibida a paragem "a menos de cinco metros para a frente e 25 metros para trás dos sinais indicativos da paragem dos veículos de transporte colecto de passageiros".
Por sua vez, o decreto Regulamentar n.º 22-A/98, de 01 de Outubro, que aprova o Regulamento de Sinalização do Trânsito, define que uma paragem de autocarros é assinalada com o sinal H20a - que apresenta o desenho de um autocarro a preto, sobre um fundo branco, contornado a azul.
Mas a maioria das paragens da STCP está sinalizada com placas que não têm sequer qualquer semelhança com o H20a e que, por isso, apenas valem como informação aos utentes dos autocarros.
"Se o sinal H20a não está lá, legalmente não temos paragem de autocarro", confirmou à Lusa uma fonte dos serviços jurídicos do Automóvel Clube de Portugal.
"E se o sinal correcto não está lá, o condutor não pode ser multado", acrescentou a fonte, explicando que "uma coisa é a mensagem dirigida ao utente da STCP, outra é a sinalização de trânsito".
A opinião é partilhada pelo advogado Paulo Pino, para quem o Código da Estrada "é imperativo" e qualquer multa apoiada em sinalização não contemplada nesse código pode e deve ser impugnada".
"A multa só pode ser aplicada se a paragem estiver sinalizada com o sinal definido pelo Código da Estrada. Um painel qualquer não faz lei", subscreveu o presidente da Núcleo Norte da Associação Nacional dos Industriais do Ensino de Condução Automóvel, Fernando Santos.
"A maioria dos cidadãos não reage à aplicação destas multas, porque acaba por ser mais caro recorrer para os tribunais. Mas isso não invalida que estejamos perante uma ilegalidade", afirmou Fernando Santos, defendendo que a STCP altere todos os seus sinais de paragem de autocarros.
Quando questionada pela Lusa, a STCP não esclareceu se vai alterar a sinalização e argumentou que nas paragens onde não existe o sinal legalmente estabelecido, as paragens estão protegidas marca no pavimento m14.
Trata-se, segundo o decreto Regulamentar 22-A/98, de uma linha em ziguezague, que significa a "proibição de estacionar do lado da faixa de rodagem em que se situa esta linha e em toda a extensão da mesma".
Nesses casos, a zona de paragem de autocarros encontra-se legalmente protegida, mas a Lusa encontrou dezenas de paragens da STCP em que não existem nem o sinal H20a nem o M14.
Foram encontrados apenas sinais M14 em paragens de autocarros do município de Gondomar.
Contactado pela Lusa, o responsável pela Divisão de Trânsito da PSP do Porto, Mário Oliveira, admitiu "ponderar" um eventual pedido de parecer à Direcção-Geral de Viação sobre actuação futura, nomeadamente no sentido de impor à STCP uma alteração das suas placas de paragem mas, para já, vai manter instruções para multar.
"Temos autuado e temos dito que, quando entendem que não o devíamos fazer, podem sempre impugnar junto da Direcção-Geral de Viação ou, em última instância, nos tribunais", disse.
A Câmara do Porto, que tem um corpo de fiscais de trânsito também com poderes para multar, não prestou em tempo útil os esclarecimentos pedidos pela Lusa.
Na Direcção-Geral de Viação, um pedido de esclarecimento "foi reencaminhado superiormente, para resposta adequada", que também não chegou em tempo útil.