Notas de liquidação do IMI consideradas ilegais

O Supremo Tribunal Administrativo considerou ilegais as notas de liquidação do IMI que os proprietários recebem todos os anos em casa, a reclamar o pagamento do imposto. A RTP teve acesso ao acórdão. A decisão pode vir a atingir cinco milhões de contribuintes e alterar por completo a cobrança do Imposto Municipal de Imóveis.

Magda Rocha/ Manuel Liberato/ Rui Magalhães /
O tribunal já tinha decidido a 19 de abril último que, estando os atos tributários “sujeitos a fundamentação (art. 268.º, n.º 3, art. 77.º da LGT e art. 125.º do CPA), a liquidação de IMI que não dá conta alguma da forma como foi determinado o valor patrimonial tributário não pode ter-se por suficientemente fundamentada, a menos que se demonstrasse que a AT anteriormente tinha procedido à pertinente comunicação dos motivos por que esse valor foi fixado no montante considerado naquele acto”.

O Estado recorreu desta decisão, para ver agora o Supremo Tribunal Administrativo repetir a sua decisão: é ilegal a forma como está a ser comunicado o IMI aos contribuintes. Em causa está o facto de as notas de cobrança não demonstrarem a forma como se chega ao valor de imposto a pagar.

É uma sentença que vale para o caso que deu entrada nos tribunais, mas que, na lógica da justiça, deverá levar ao mesmo efeito para a generalidade das cobranças.

Marinho Falcão, patrono da causa, considera que os contribuintes têm agora direitos que a Administração Fiscal não pode ignorar. Nas contas do advogado, a decisão deverá atingir cinco milhões de contribuintes.
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