Legislação europeia não obriga vendedores online a devolver dinheiro em produtos defeituosos

A DECO não entende a posição da União Europeia face a diferença existente entre a compra de bens na internet e a feita em lojas normais. A nova legislação europeia de compra na internet reduz a opção de escolha do consumidor em caso de defeito e restringe-o em primeiro lugar ao direito de reparação e substituição.

Miguel Soares /

Foto: Mohammed Ameen - Reuters

A Defesa do Consumidor classifica a nova legislação europeia sobre a compra de bens na internet como um enorme retrocesso nos direitos dos consumidores.

Diogo Nunes da DECO explica que a proposta apresentada pela comissão europeia para as compras online reduz a opção de escolha do consumidor em caso de defeito de um bem e restringe-o em primeiro lugar ao direito de reparação e substituição.

Atualmente, o consumidor que compra através da internet, um bem com defeito pode exigir do vendedor a reparação, substituição, a redução do preço ou a resolução do contrato, com a entrega do bem e consequente devolução do dinheiro.

Mas caso a proposta de Bruxelas avance, o consumidor que compre um bem defeituoso passa apenas a poder solicitar, num primeiro momento, a reparação ou substituição do bem, sendo o regime das garantias diferente consoante o consumidor faça uma compra de bem defeituoso através da internet ou numa loja física.

Um fator que no entender de Diogo Nunes vai fazer com que aumente a desconfiança face às compras na internet.

Além de um novo regime legal de compras “online”, a Comissão Europeia apresentou também uma outra proposta legislativa relativas ao regime de compra 'online' de conteúdos digitais, como aplicações, jogos, músicas, vídeos ou textos disponibilizados através de download ou "streaming".

Desta feita e ao contrário da primeira, a DECO diz que é uma iniciativa positiva, já que até aqui não havia qualquer regulamentação e o consumidor estava desprotegido.
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