Nova lei de finananciamento do partidos atribui verbas para 2ª volta de presidenciais e intercalares autárquicas

Lisboa, 20 Nov (Lusa) - O projecto do PS e PSD para a revisão da lei de financiamento dos partidos passa a incluir subvenções em segundas voltas de eleições presidenciais e eleições intercalares autárquicas, mas deixa de fora os referendos.

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Entre outros pontos do diploma acordado entre os dois maiores partidos - cujas novas normas pretendem que entrem em vigor já no início de 2009 -, prevê-se que o valor de referência para a atribuição de subvenções seja o indexante de apoios sociais (IAS) e não o salário mínimo nacional, assim como a obrigatoriedade de prestação de contas em relação a candidaturas internas para a liderança de partidos.

"Em caso de eleições intercalares municipais haverá lugar a subvenção igual à prevista [para eleições dentro dos prazos normais], se estiverem em causa eleições para a Assembleia Municipal e para a Câmara Municipal e a metade do caso de se tratar apenas de eleições para a Câmara Municipal", lê-se no diploma conjunto de socialistas e social-democrata.

Nas últimas eleições intercalares para a Câmara de Lisboa, em Julho passado, a lei de financiamento dos partidos ainda em vigor não previa qualquer direito a subvenção para as forças políticas concorrentes - uma das lacunas que PS e PSD agora pretendem eliminar.

Outra mudança na actual lei diz respeito à subvenção a atribuir às candidaturas em casos de segunda volta de eleições para o Presidente da República.

O projecto do PS e PSD refere que a subvenção em eleições presidenciais é de "10 mil vezes o IAS (...), acrescidos de cinco mil IAS no caso de concorrer a segunda volta".

Já em relação aos financiamentos das consultas nacionais, PS e PSD decidiram deixar essa matéria para uma futura alteração da lei dos referendos.

"Pese embora se verifique que, em matéria de referendos, quer a nível nacional, quer a nível regional e local, há uma lacuna legal relativamente ao financiamento das respectivas campanhas, entende-se que deve ser objecto de regulação em sede própria, ou seja, em oportuna alteração da lei do referendo. Na verdade, trata-se de actos que, pela sua natureza, ultrapassam largamente o âmbito partidário", justifica-se no diploma assinado pelos líderes parlamentares do PS, Alberto Martins, e do PSD, Paulo Rangel.

PS e PSD dizem também que vão acabar com a omissão no financiamento das campanhas para as eleições de órgãos próprios de partidos políticos.

"Sem prejuízo da sua regulamentação dever caber aos estatutos e regulamentos internos dos partidos, não deve a lei alhear-se da necessidade de maior transparência quanto ao financiamento de tais campanhas. Eis o que explica a consagração da exigência legal de publicitação de tais campanhas", lê-se na exposição de motivos do projecto.

PMF.


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