Nova lei do regime TVDE. Táxis podem ser integrados a partir de hoje

Nova lei do regime TVDE. Táxis podem ser integrados a partir de hoje

Os táxis vão poder operar também como TVDE já a partir desta terça-feira, bastando para isso que cumpram os requisitos aplicáveis aos veículos afetos a esta atividade. Será possível a videogravação nos carros e os preços podem subir com o fim do teto à tarifa dinâmica.

RTP / Adicionar como fonte informativa
Mário Cruz - Lusa (arquivo)

A nova lei que regula a atividade dos TVDE entra em vigor hoje. As plataformas de transporte individual de passageiros têm novas regras e uma das mudanças é a possibilidade de os táxis se inscreveram.

Oito anos após o início da regulação deste tipo de transporte, a Lei nº 59/2026 – que vem alterar a anterior Lei n.º 45/2018, caindo a formulação anterior de veículos descaracterizados e passando o regime TVDE a significar transporte remunerado de passageiros em veículos de disponibilização eletrónico – entra em vigor no meio de alguma contestação.

As primeiras queixas sobre a nova lei vieram das associações representativas dos TVDE (que operam em veículos descaracterizados), notando que o setor vai continuar a ser “altamente injustiçado, completamente debaixo do domínio das plataformas”.

As associações do setor do táxi consideram que as novas medidas são um passo na direção certa, mas continuam a reclamar mais fiscalização e regras iguais para todos os profissionais do transporte de passageiros. 

A Associação Portuguesa de Transportadores em Automóveis Descaracterizados (APTAD), que pediu ao Presidente da República o veto do regime jurídico dos TVDE, alertou para “um erro grave e objetivamente verificável” na nova lei, publicada em Diário da República na terça-feira, que “poderá ter impacto direto em milhares de operadores e motoristas”.

Esse “erro” inclui “duas datas de entrada em vigor que se contradizem” e “dois regimes transitórios desalinhados", que, no entendimento da APTAD, protegem as grandes plataformas em detrimento dos pequenos operadores e motoristas e criam uma “grave distorção” da concorrência entre carros por aplicativo e os táxis.

Também o setor do táxi apontou “inconstitucionalidades” à nova lei.

A Associação Nacional de Transportes Rodoviários em Automóveis Ligeiros (ANTRAL) e a Federação Portuguesa do Táxi (FPT) – que vão requerer ao Tribunal Constitucional a apreciação da lei já promulgada pelo Presidente da República – consideraram, num comunicado conjunto, que a alteração aprovada vai criar “vantagem concorrencial injustificada” e “desigualdade entre operadores”.

Estão também em causa, segundo as duas estruturas, “a alteração substancial das condições de acesso ao mercado” e “o aproveitamento de uma licença pública para duas atividades com regimes diferentes”.

A lei abre ainda a porta à "videogravação facultativa no interior dos veículos", a qual só poderá ocorrer "mediante consentimento expresso do motorista e do passageiro, sendo proibida a captação de som".

Além disso, os futuros motoristas terão de frequentar uma "formação inicial mínima de 50 horas", com componente teórica e prática, seguida de um exame final composto por 30 perguntas, sendo necessário acertar em pelo menos 27.

O curso de formação inclui a verificação do domínio funcional da língua portuguesa adequado ao exercício da atividade de motorista.

C/Lusa
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