Nova lei exige segurança e formação técnica para o uso e porte de armas

O novo regime jurídico das armas e munições, publicado hoje em Diário da República, exige garantias de segurança e formação técnica para os detentores de armas, que ficam também obrigados a possuir um seguro de responsabilidade civil.

Agência LUSA /

A nova lei estabelece o regime jurídico relativo ao fabrico, montagem, reparação, importação, exportação, transferência, armazenamento, circulação, comércio, aquisição, cedência, detenção, manifesto, guarda, segurança, uso e porte de armas, seus componentes e munições, bem como o enquadramento legal das operações especiais de prevenção criminal.

O diploma consagra uma nova classificação de armas de fogo, fruto das disposições europeias e das recomendações da ONU, classificando-as de A a G, consoante o seu grau de perigosidade.

"A posse de armas pelos cidadãos, à luz do novo regime jurídico, fica subordinada aos princípios da responsabilidade, necessidade e controlo", realça em comunicado o Ministério da Administração Interna (MAI).

"Nesta medida" - acrescenta -, "reforçam-se os meios de fiscalização, facultando às polícias e às magistraturas novas possibilidades de acção coordenada, ao passo que se procura desincentivar a corrida irracional às armas".

Entre as principais medidas inscritas no novo diploma, o MAI destaca a sujeição dos titulares de licença B1 (defesa pessoal) a curso de formação técnica e cívica, sob controlo da PSP, prévio à concessão da licença, bem como a cursos de actualização.

Em acumulação ao licenciamento prévio, passam a ser exigidas "eficazes garantias de segurança" no domicílio para a guarda da arma.

Além disso, foi institucionalizado um seguro obrigatório de responsabilidade civil para os detentores de armas e definidas normas de conduta exigíveis a todos os titulares de licenças de uso e porte de arma.

O diploma tipifica, também, o estatuto e regras de actividade aplicáveis aos armeiros, associando à sua actividade "um conjunto de medidas capazes de garantir um eficaz tratamento das informações relativas aos movimentos comerciais", refere o MAI.

Com o novo regime jurídico das armas e munições, que altera o quadro legislativo nesta área que remontava a 1949, foram revistas as normas aplicáveis à aquisição e cedência de armas, bem como à sua importação, exportação e transferência.

Na esfera penal, o novo diploma tipifica o crime de tráfico de armas, incriminando ainda práticas relacionadas com o uso ilícito das mesmas, designadamente em locais proibidos, ou sob o efeito do álcool ou substâncias estupefacientes, impondo ainda um conjunto de penas acessórias e medidas de segurança, "consentâneo com a salvaguarda da segurança pública e dos cidadãos".

A nova lei prevê, igualmente, operações especiais de prevenção criminal, procedendo-se - "sem prejuízo dos direitos fundamentais dos cidadãos" - ao reforço dos poderes das forças de segurança em matéria de controlo e combate ao crime relacionada com armas de fogo, com especial destaque para a posse, detenção ilegal e tráfico de armas, dispositivos e substâncias consideradas perigosas, explica também o MAI.

O tiro desportivo tem no novo diploma um tratamento específico, com realce para a tipificação das armas a tal destinadas e o estabelecimento de regras ordenadoras da actividade e dos seus agentes.

A lei publicada hoje em Diário da República introduz a nova figura do coleccionador de armas, estabelecendo o respectivo estatuto e as regras da sua actividade, prevendo, em paralelo, a salvaguarda deste "importante património histórico".

Ficam excluídas do âmbito de aplicação da presente lei as actividades relativas a armas e munições destinadas às Forças Armadas, às forças e serviços de segurança, bem como a outros serviços públicos cuja lei expressamente as exclua, bem como aquelas que se destinem exclusivamente a fins militares.

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