Nova TLEBS deve entrar em vigor no ano lectivo 2010/2011

A nova Terminologia Linguística para o Ensino Básico e Secundário (TLEBS) vai ser revista e os novos programas das disciplinas de Língua Portuguesa entram em vigor no ano lectivo 2010/2011, segundo portaria publicada hoje em Diário da República.

Agência LUSA /

A nova TLEBS foi alvo de fortes críticas por parte de encarregados de educação e professores de linguística e literatura, que contestaram a complexidade dos novos conceitos.

Na portaria publicada hoje, o Ministério da Educação reconhece que a experiência piloto da TLEBS "permitiu identificar alguns termos inadequados (...) e dificuldades nas condições científicas e pedagógicas da sua generalização".

Por isso, determinou a "revisão científica e adaptação pedagógica" da TLEBS, mandatando a Direcção-Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular de elaborar dois documentos de referência.

Recorrendo à "colaboração de especialistas de reconhecido mérito", a Direcção-Geral deve apresentar uma lista de termos destinada a professores e um documento de carácter didáctico-pedagógico com propostas para cada ciclo de ensino.

Estes dois documentos devem ser submetidos a consulta pública durante 90 dias, estabelece a portaria publicada em Diário da República.

O diploma refere que a Direcção-Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular deve rever os programas de Língua Portuguesa dos quinto ao nono anos de escolaridade até Janeiro de 2009, de forma a que os programas entrem em vigor no ano lectivo 2010/2011.

Os processos de adaptação de novos manuais das disciplinas de Língua Portuguesa para estes anos ficam suspensos até 2010.

Envolta em polémica, a nova terminologia, aprovada pelo Ministério da Educação em 2004, começou neste ano lectivo a ser aplicada de forma generalizada num conjunto alargado de escolas, estando previsto que abrangesse todo o sistema de ensino em 2009.

A contestação à TLEBS motivou a entrega no Parlamento de uma petição com mais de oito mil assinaturas contra a aplicação nas escolas da nova terminologia.

A TLEBS definia, por exemplo, que a palavra substantivo fosse definitivamente substituída por nome, a oração por frase e o complemento circunstancial passaria a chamar-se modificador, entre várias outras alterações.

A título de exemplo, a Confederação das Associações de Pais aponta casos de palavras como "paciência", actualmente classificada como "nome comum abstracto" e que passaria a designar-se por "nome não contável e não massivo";

ou o caso de "peixe-espada", que passaria de "palavra composta por justaposição" a "composto morfo-sintáctico coordenado".

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