Novas normas do Código da Estrada
Novas disposições do Código da Estrada entraram em vigor às zero horas de segunda-feira, destacando-se entre elas a obrigatoriedade de um colete reflector em cada viatura e as regras de utilização especial das vias públicas, por exemplo, para provas desportivas.
A obrigatoriedade de cada viatura possuir um colete surgiu no seguimento da entrada em vigor de um novo Código da Estrada, com multas mais pesadas e pagas no momento da infracção.
Os coletes podem ter diversas cores, mas devem obrigatoriamente obedecer às normas europeias.
A sua ausência na viatura implica uma multa entre os 60 e os 300 euros, mas se o condutor parar um veículo, saindo dele sem envergar o colete, incorre numa multa de entre 120 a 600 euros.
Entraram também em vigor normas gerais de utilização e segurança das zonas e parques de estacionamento, e de utilização especial das vias públicas, por exemplo, para provas desportivas.
As características e uso de sinais sonoros e luminosos, a iluminação e os reflectores dos velocípedes, e as condições excepcionais de isenção do uso de cinto de segurança são alguns dos pontos da nova legislação.
De acordo com os números da Direcção-Geral de Viação, entre 01 de Janeiro e 19 de Junho deste ano morreram nas estradas portuguesas 492 pessoas, 1.481 ficaram feridas gravemente e outras 18.757 sofreram escoriações.