A partir de sexta feira a máscara ou viseira mantêm-se obrigatórias em espaços fechados como lares, salas de aulas, de congressos, recintos desportivos, cinemas, espaços comerciais com área superior a 400m2 e transportes públicos. O mesmo se aplica aos funcionários de restaurantes, bares, discotecas e em todos os estabelecimentos comerciais ou de serviços em que haja contacto físico com clientes.
Entre eles o direito a subsídio de doença por infeção Covid prolongado até 31 de dezembro.
O teletrabalho, sem necessidade de acordo com o empregador, para pessoas imunossuprimidas, com filhos ou dependentes a cargo com deficiência.