País
Novas regras na Segurança Social apertam acesso a prestações
Entraram hoje em vigor novas regras para as prestações sociais, um regime que introduz mudanças na atribuição e nos cálculos do Rendimento Social de Inserção, dos subsídios de maternidade, paternidade e adoção e das baixas médicas. No caso do Rendimento Social de Inserção, cujo número de beneficiários ascende agora a mais de 335.500, o apoio passa a estar vedado a quem disponha de mais de 25 mil euros em depósitos bancários.
Na reformulação que hoje se consuma no regime jurídico do Rendimento Social de Inserção (RSI) define-se como objetivo, segundo um diploma publicado na semana passada em Diário da República, acentuar a natureza transitória da prestação. Assim como o seu caráter contratual. A obrigatoriedade da procura ativa de emprego é uma das regras que a revisão promovida pelo Governo do PSD e do CDS-PP impõe aos beneficiários. “Ataque”
Na quinta-feira, o PCP anunciava a intenção de pedir a apreciação parlamentar do diploma do Governo, classificando-o como “um dos mais sérios ataques às prestações sociais”.
“O PCP apresenta uma apreciação parlamentar a este decreto de lei porque ele constitui um dos mais sérios ataques às prestações sociais, prestações tão fundamentais como o subsídio de maternidade, abono de família, Rendimento Social de Inserção e a alteração para pior das condições de recurso”, sublinhava então o deputado comunista Jorge Machado.
Para o PCP, o único desfecho admissível seria a “revogação do diploma”. Assinalando que “45 por cento da população portuguesa estaria na pobreza se não fossem as prestações sociais”, Jorge Machado concluiu que caiu “por terra o discurso hipócrita do visto familiar e as medidas de equidade na distribuição de sacrifícios”.
A atribuição do RSI passará mesmo pela assinatura de um contrato de 12 meses que estipula obrigações para todos os elementos do agregado familiar.
Caso os beneficiários pretendam manter a prestação ao fim de um ano, terão de fazer um novo requerimento com dados sobre os respetivos rendimentos e celebrar um novo vínculo de inserção.
Entre os deveres dos beneficiários está ainda incluída a prestação de trabalho considerado socialmente necessário ou atividades vistas como úteis à comunidade. São também tidos em conta elementos como a saúde e a escolaridade dos filhos.
Ao abrigo do novo enquadramento, o RSI será negado a todas as pessoas que possuam mais de 25 mil euros em depósitos bancários, contra o anterior teto de 100 mil euros. Por outro lado, o acesso a esta prestação passa a depender do valor patrimonial mobiliário e do valor dos bens imóveis dos requerentes e dos agregados familiares.
A prestação do Rendimento Social de Inserção fica, de ora em diante, sujeita à penhorabilidade parcial que era já aplicável às demais prestações geridas pela Segurança Social. O cumprimento de pena de prisão, ou de prisão preventiva, passa a ser motivo para a suspensão do RSI, que deixa também de estar associado ao valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), atualmente fixado em 418,22 euros.
Cortes nas baixas
O diploma visa também, de acordo com o Governo, harmonizar os cálculos dos subsídios de maternidade, paternidade e adoção e do subsídio por doença. Deixam de ser considerados os subsídios de férias e de Natal.
No que diz respeito à proteção por doença, são revistas as percentagens para a substituição do rendimento perdido em função de novos períodos de atribuição do subsídio: são protegidos de diferentes formas os períodos de baixa médica até 30 dias e os períodos mais prolongados, de 30 a 90 dias.
É introduzida uma majoração de cinco por cento das percentagens para beneficiários com rendimentos de referência iguais ou abaixo de 500 euros, com três ou mais descendentes a seu cargo – com idades até 16 anos ou até 24 anos, se beneficiarem de abono de família – e com descendentes que tenham bonificação por deficiência.
Dados da Segurança Social, divulgados este fim de semana pela agência Lusa, indicam que em maio houve um decréscimo no número de baixas médicas processadas com subsídio por doença – foram 88.942, menos 5.895 face ao mês de abril e menos 4.531 do que em maio do ano passado. É aos centros distritais de Braga, Bragança, Porto, Viana do Castelo e Vila Real que pertence o maior número de baixas processadas (31.730). Segue-se Lisboa e Vale do Tejo, com 28.944.
Mais beneficiários do RSI
Quanto ao Rendimento Social de Inserção, os últimos dados da Segurança Social, igualmente citados pela Lusa, apontam para um novo aumento do número de beneficiários em maio. No final daquele mês eram 335.576 os beneficiários do RSI. Em abril eram 331.840. Ou seja, a prestação passou a ser entregue a mais 3.736 pessoas.
Face a maio de 2011 verifica-se um aumento na ordem dos 2,36 por cento. Naquele período do ano passado o Rendimento Social de Inserção chegava a 327.817 beneficiários.
A distribuição geográfica do RSI mostra que Porto, Lisboa e Setúbal são ainda os distritos com maior número de beneficiários – 100.778, 65.069 e 26.234, respetivamente.
Entre janeiro e maio de 2012, registou-se um aumento de 17.216 beneficiários. Aumentou também o número de famílias beneficiárias. São agora 126.330, um acréscimo de 1.463 face a abril e de 6.973 face ao início do ano. No conjunto das famílias, 38.949 não dispõem de rendimentos, 18.971 auferem menos de 50 euros, 144.058 recebem entre 100 a 200 euros e 12.542 apresentaram rendimentos acima de 700 euros.
Relativamente a valores das prestações, 5.211 famílias recebem menos de 25 euros, 53.941 entre 100 a 200 euros e 4.188 recebem mais de 600 euros. Em maio, o montante médio da prestação de RSI por família cifrava-se nos 246,72 euros. Por beneficiário era de 92,20 euros.
Na quinta-feira, o PCP anunciava a intenção de pedir a apreciação parlamentar do diploma do Governo, classificando-o como “um dos mais sérios ataques às prestações sociais”.
“O PCP apresenta uma apreciação parlamentar a este decreto de lei porque ele constitui um dos mais sérios ataques às prestações sociais, prestações tão fundamentais como o subsídio de maternidade, abono de família, Rendimento Social de Inserção e a alteração para pior das condições de recurso”, sublinhava então o deputado comunista Jorge Machado.
Para o PCP, o único desfecho admissível seria a “revogação do diploma”. Assinalando que “45 por cento da população portuguesa estaria na pobreza se não fossem as prestações sociais”, Jorge Machado concluiu que caiu “por terra o discurso hipócrita do visto familiar e as medidas de equidade na distribuição de sacrifícios”.
A atribuição do RSI passará mesmo pela assinatura de um contrato de 12 meses que estipula obrigações para todos os elementos do agregado familiar.
Caso os beneficiários pretendam manter a prestação ao fim de um ano, terão de fazer um novo requerimento com dados sobre os respetivos rendimentos e celebrar um novo vínculo de inserção.
Entre os deveres dos beneficiários está ainda incluída a prestação de trabalho considerado socialmente necessário ou atividades vistas como úteis à comunidade. São também tidos em conta elementos como a saúde e a escolaridade dos filhos.
Ao abrigo do novo enquadramento, o RSI será negado a todas as pessoas que possuam mais de 25 mil euros em depósitos bancários, contra o anterior teto de 100 mil euros. Por outro lado, o acesso a esta prestação passa a depender do valor patrimonial mobiliário e do valor dos bens imóveis dos requerentes e dos agregados familiares.
A prestação do Rendimento Social de Inserção fica, de ora em diante, sujeita à penhorabilidade parcial que era já aplicável às demais prestações geridas pela Segurança Social. O cumprimento de pena de prisão, ou de prisão preventiva, passa a ser motivo para a suspensão do RSI, que deixa também de estar associado ao valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), atualmente fixado em 418,22 euros.
Cortes nas baixas
O diploma visa também, de acordo com o Governo, harmonizar os cálculos dos subsídios de maternidade, paternidade e adoção e do subsídio por doença. Deixam de ser considerados os subsídios de férias e de Natal.
No que diz respeito à proteção por doença, são revistas as percentagens para a substituição do rendimento perdido em função de novos períodos de atribuição do subsídio: são protegidos de diferentes formas os períodos de baixa médica até 30 dias e os períodos mais prolongados, de 30 a 90 dias.
É introduzida uma majoração de cinco por cento das percentagens para beneficiários com rendimentos de referência iguais ou abaixo de 500 euros, com três ou mais descendentes a seu cargo – com idades até 16 anos ou até 24 anos, se beneficiarem de abono de família – e com descendentes que tenham bonificação por deficiência.
Dados da Segurança Social, divulgados este fim de semana pela agência Lusa, indicam que em maio houve um decréscimo no número de baixas médicas processadas com subsídio por doença – foram 88.942, menos 5.895 face ao mês de abril e menos 4.531 do que em maio do ano passado. É aos centros distritais de Braga, Bragança, Porto, Viana do Castelo e Vila Real que pertence o maior número de baixas processadas (31.730). Segue-se Lisboa e Vale do Tejo, com 28.944.
Mais beneficiários do RSI
Quanto ao Rendimento Social de Inserção, os últimos dados da Segurança Social, igualmente citados pela Lusa, apontam para um novo aumento do número de beneficiários em maio. No final daquele mês eram 335.576 os beneficiários do RSI. Em abril eram 331.840. Ou seja, a prestação passou a ser entregue a mais 3.736 pessoas.
Face a maio de 2011 verifica-se um aumento na ordem dos 2,36 por cento. Naquele período do ano passado o Rendimento Social de Inserção chegava a 327.817 beneficiários.
A distribuição geográfica do RSI mostra que Porto, Lisboa e Setúbal são ainda os distritos com maior número de beneficiários – 100.778, 65.069 e 26.234, respetivamente.
Entre janeiro e maio de 2012, registou-se um aumento de 17.216 beneficiários. Aumentou também o número de famílias beneficiárias. São agora 126.330, um acréscimo de 1.463 face a abril e de 6.973 face ao início do ano. No conjunto das famílias, 38.949 não dispõem de rendimentos, 18.971 auferem menos de 50 euros, 144.058 recebem entre 100 a 200 euros e 12.542 apresentaram rendimentos acima de 700 euros.
Relativamente a valores das prestações, 5.211 famílias recebem menos de 25 euros, 53.941 entre 100 a 200 euros e 4.188 recebem mais de 600 euros. Em maio, o montante médio da prestação de RSI por família cifrava-se nos 246,72 euros. Por beneficiário era de 92,20 euros.