Novas regras para simplificar urbanismo nos municípios entraram em vigor

Novas regras para simplificar urbanismo nos municípios entraram em vigor

Novas regras para simplificar os processos urbanísticos entraram hoje em vigor, numa altura em que as Câmaras ainda estão a adaptar-se aos procedimentos, com a Ordem dos Arquitetos a defender uma comissão de acompanhamento para controlar eventuais problemas.

Lusa / Adicionar como fonte informativa

Sobre as regras de "simplex urbanístico", a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) defendeu, em resposta à Lusa, a necessidade de equipas de fiscalização mais capacitadas.

Já a Ordem dos Arquitetos (AO) recomendou a criação de uma comissão de acompanhamento "permanente e em tempo real" com os diversos intervenientes para controlar a sua aplicação.

As alterações ao Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), no âmbito do programa Construir Portugal, introduzem, a partir de hoje, "medidas de simplificação com o objetivo de tornar os processos mais simples, rápidos, previsíveis e eficientes para cidadãos, empresas e municípios", segundo o decreto-lei 108/2026, de 29 de maio.

Entre as principais alterações destacam-se a agilização do modelo de licenciamento, a redução da burocracia e de etapas administrativas, para acelerar os prazos dos processos de construção e remodelações nas autarquias, segundo o Governo.

São alterações que "representam uma mudança de paradigma ao nível da simplificação dos processos, do aligeiramento do controlo prévio, da responsabilização dos projetistas e com foco na fiscalização administrativa municipal", destacou à Lusa a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP).

Além de prazos mais curtos e da redução de exigências documentais, as novas normas alargam as situações em que determinadas operações urbanísticas estão dispensadas de licença ou comunicação prévia, bastando a submissão dos processos em plataformas digitais nos municípios.

No entanto, segundo o Governo, esta simplificação continua a estar sujeita ao cumprimento da lei: os regulamentos aplicáveis e a fiscalização das obras pelos municípios continuarão a acontecer, embora em muitos casos já depois de os promotores terem submetido o processo ou até durante a execução da obra.

"Serão precisas equipas de fiscalização mais robustas e capacitadas, meios tecnológicos operacionais, plataformas adequadas", considerou a ANMP, destacando que é preciso "aguardar algum tempo e ir monitorizando" a aplicação prática da lei.

Apesar de reiterar o seu "apoio a uma transformação digital acelerada do licenciamento urbanístico", a Ordem dos Arquitetos alertou que é preciso "especial cuidado" na adaptação das plataformas digitais dos municípios para submissão e tramitação dos processos urbanísticos.

Numa nota, a Ordem pediu aos decisores a criação de uma comissão de acompanhamento "permanente e em tempo real" para acompanhar a transição e monitorização de eventuais problemas com a aplicação das novas regras.

"Esta estrutura deve integrar, entre outros, as ordens profissionais, a ANMP, a Associação de Municípios da Região Autónoma da Madeira e da Região Autónoma dos Açores, as autarquias envolvidas em eventuais projetos-piloto e os representantes das entidades com responsabilidade na emissão de pareceres externos", salientou Avelino Oliveira, Presidente do Conselho Diretivo da AO.

A ANMP referiu acreditar que "os municípios, os projetistas, os promotores e o Governo farão o melhor esforço, dentro do papel que cabe a cada um, para viabilizar a regular e rápida implementação desta reforma".

Segundo a ANMP, "só daqui a alguns meses será possível fazer uma avaliação do impacto".

"Se for necessário, a ANMP cá estará para propor aperfeiçoamentos à lei", sublinhou.

O novo diploma deveria ter entrado em vigor em 03 de agosto, mas a vigência foi adiada para 01 de outubro devido à necessidade de aprovação de regulamentação complementar, além de dar tempo à adaptação plataformas informáticas pelos municípios.

A reforma é hoje destaque em muitos dos sítios de Câmaras Municipais na internet, como uma busca rápida permite aferir, muitas das quais dão explicações sobre os novos procedimentos e remetem já para novos formulários.

As novas regras aplicam-se aos procedimentos iniciados a partir de hoje e para algumas situações em que os processos estão ainda numa fase inicial de apreciação.

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